Se você não estiver em seu domicílio eleitoral no dia da votação, poderá solicitar o voto em trânsito para votar em outro município habilitado pela Justiça Eleitoral até o dia 20 de agosto.

Quem pode solicitar?

Podem solicitar o voto em trânsito eleitoras e eleitores que:

·    estejam com a inscrição eleitoral regular;

·    estejam fora do município onde votam no dia da eleição;

·    façam o pedido dentro do prazo estabelecido.

Importante: ter multa eleitoral pendente não impede a solicitação. O título eleitoral, porém, não pode estar cancelado.

O voto em trânsito está disponível nas capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores.

Consulte os locais disponíveis para a transferência temporária de eleitores.

Acesse o Autoatendimento Eleitoral para solicitar o voto em trânsito

Para quais cargos é possível votar?

Se estiver em outro município do mesmo estado

       Poderá votar para todos os cargos em disputa:

·         Deputado Federal;

·         Deputado Estadual ou Distrital;

·         Senador;

·         Governador;

·         Presidente da República;

Se estiver em outro estado

Poderá votar apenas para Presidente da República.

E quem vota no exterior?

A pessoa eleitora inscrita no exterior que estiver temporariamente no Brasil poderá votar para Presidente da República, desde que solicite o voto em trânsito dentro do prazo

Como solicitar?

Até o dia 20 de agosto de 2026.

Durante esse período é possível solicitar, alterar ou cancelar o pedido.

Pela internet: acesse o Autoatendimento Eleitoral

Presencialmente: compareça a qualquer cartório eleitoral de Minas Gerais.

Atenção!

  • O prazo até  o dia 20 de agosto vale para  a solicitação para o primeiro turno, para o segundo turno ou para ambos.
  • Ao solicitar o voto em trânsito você passa a votar no local escolhido e não poderá votar na sua seção eleitoral de origem.
  • Caso não compareça ao local para o qual foi habilitado, a justificativa de ausência somente será possível se você estiver fora do município onde essa seção estiver localizada.

Perguntas frequentes

Até o dia 20 de agosto.

Pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral de Minas Gerais

Não. Apenas em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores que possuam locais habilitados para voto em trânsito.

Não. O voto em trânsito é destinado a quem estiver em trânsito dentro do território nacional.

Sim, desde que sua inscrição esteja regular.

Não. Nesse caso, o voto será apenas para Presidente da República.

Acesso rápido