
Se você não estiver em seu domicílio eleitoral no dia da votação, poderá solicitar o voto em trânsito para votar em outro município habilitado pela Justiça Eleitoral até o dia 20 de agosto.
Quem pode solicitar?
Podem solicitar o voto em trânsito eleitoras e eleitores que:
· estejam com a inscrição eleitoral regular;
· estejam fora do município onde votam no dia da eleição;
· façam o pedido dentro do prazo estabelecido.
Importante: ter multa eleitoral pendente não impede a solicitação. O título eleitoral, porém, não pode estar cancelado.
O voto em trânsito está disponível nas capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores.
Consulte os locais disponíveis para a transferência temporária de eleitores.
Acesse o Autoatendimento Eleitoral para solicitar o voto em trânsito
Se estiver em outro município do mesmo estado
Poderá votar para todos os cargos em disputa:
· Deputado Federal;
· Deputado Estadual ou Distrital;
· Senador;
· Governador;
· Presidente da República;
Se estiver em outro estado
Poderá votar apenas para Presidente da República.
E quem vota no exterior?
A pessoa eleitora inscrita no exterior que estiver temporariamente no Brasil poderá votar para Presidente da República, desde que solicite o voto em trânsito dentro do prazo
Até o dia 20 de agosto de 2026.
Durante esse período é possível solicitar, alterar ou cancelar o pedido.
Pela internet: acesse o Autoatendimento Eleitoral.
Presencialmente: compareça a qualquer cartório eleitoral de Minas Gerais.
Atenção!
Até o dia 20 de agosto.
Pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral de Minas Gerais