
Desde 1° de janeiro,pesquisa de opiniao pública relacionadas às eleições ou a possíveis candidaturas devem ser registradas no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) até cinco dias antes da divulgação.
A regra, prevista na legislação eleitoral e na Resolução nº 23.600/2019 do TSE, fortalece a transparência e a confiabilidade das informações no processo eleitoral.
Desde 1º de janeiro, a Administração Pública está proibida de distribuir gratuitamente bens, valores ou benefícios até 31 de dezembro de 2026.
A regra admite exceções apenas em situações de calamidade pública, estado de emergência ou programas sociais já autorizados em lei e em execução orçamentária no exercício anterior.
A medida está prevista na legislação eleitoral e visa assegurar equilíbrio e isonomia no processo eleitoral.
O período conhecido como janela partidária começa em 5 de março e segue até 3 de abril de 2026. Nesse intervalo, parlamentares que ocupam mandato de deputado federal, estadual ou distrital podem se filiar a outra legenda sem que isso configure infidelidade partidária.
A medida integra o calendário das Eleições Gerais de 2026 e organiza as movimentações partidárias dentro das regras previstas na legislação eleitoral.
Quem ocupa a Presidência da República, os governos estaduais ou as prefeituras e pretende concorrer a um cargo diferente nas Eleições 2026 precisa se afastar da função dentro do prazo definido pela legislação eleitoral.
A medida é uma exigência constitucional e faz parte das regras que organizam o processo eleitoral brasileiro, garantindo igualdade de condições na disputa.
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