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Partidos políticos devem prestar contas anuais até 30 de junho
Prestação de contas é feita pelo SPCA
Os partidos políticos regularmente registrados no TSE têm obrigação de prestar as contas anuais à Justiça Eleitoral. O prazo para o encaminhamento dos arquivos relativos ao exercício financeiro de 2025 vai até o dia 30 de junho de 2026.
As contas devem ser prestadas em todas as esferas de direção, sendo a nacional perante o Tribunal Superior Eleitoral; órgãos estaduais perante os Tribunais Regionais Eleitorais; e municipais junto à zona eleitoral do município.
A extinção, dissolução ou inatividade do órgão partidário não afasta a obrigação de prestar contas em relação ao período de funcionamento. Ainda que o órgão partidário tenha tido vigência apenas em determinado período do ano de referência, a apresentação da prestação de contas é obrigatória.
Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA)
A prestação das contas deve ser realizada exclusivamente pelo Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), disponível no site do TRE-MG. A autuação no Processo Judiciário Eletrônico (PJe) é feita de maneira automática, após o efetivo encerramento da prestação no SPCA.
Caso não tenha ocorrido movimentação financeira em 2025, o partido deverá apresentar a Declaração de Ausência de Movimentação Financeira, informando a sua posição patrimonial e financeira apurada no exercício, que também deve ser preenchida e emitida pelo SPCA.
A prestação de contas partidária está disciplinada na Lei nº 9.096/1995 e Resolução nº 23.604/2019, para prestações de contas a partir do exercício de 2020.
Análise e julgamento
A Justiça Eleitoral recebe as contas e analisa se as informações e os documentos apresentados correspondem à real movimentação financeira da agremiação, incluindo receitas, despesas e a aplicação de recursos públicos, como os do Fundo Partidário e também recursos obtidos de outras fontes. Ao julgar as prestações de contas anuais dos partidos políticos, o órgão julgador poderá concluir pela:
- Aprovação – total regularidade das contas e da gestão financeira realizada pelo partido.
- Aprovação com ressalvas – com a identificação de irregularidade de natureza formal ou material de pouca relevância, que não compromete a verificação da origem das receitas e destinação das despesas.
- Desaprovação – pode ser total e parcial. Ocorrência de graves irregularidades e ilícitos que comprometem sua integridade, estando o partido passível de sanções.
A desaprovação das contas por parte da Justiça Eleitoral não impede que o partido participe das eleições. Entretanto, essa decisão pode gerar sanções administrativas, como a devolução de recursos ao Tesouro Nacional, a suspensão de novas cotas do Fundo Partidário e outras medidas determinadas pela legislação eleitoral.
Não apresentação das contas anuais
Caso não tenha sido apresentada a prestação de contas anual pelo partido político, a conclusão será pelo julgamento de contas não prestadas, com a perda do recebimento da quota do Fundo Partidário, dentre outras sanções.
Recurso
No caso de decisão desfavorável ao partido nos processos de prestação de contas anuais, pode ser apresentado recurso ao TRE e ao TSE, conforme o caso, no prazo de três dias da publicação da decisão no Diário da Justiça Eletrônico.
Confira todas as orientações sobre contas partidárias no site do TRE-MG.
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