Eleitor em Dia: saiba como consultar e quitar multa eleitoral
Procedimento pode ser feito pela internet, pelo e-Título ou no cartório eleitoral

Para votar nas eleições gerais deste ano, é preciso estar em dia com a Justiça Eleitoral. A regularização de qualquer débito ou outras pendências eleitorais deve ocorrer até 6 de maio, antes do fechamento do cadastro eleitoral.
Multas eleitorais são decorrentes de ausência às urnas nas três últimas eleições ou aos trabalhos eleitorais para os quais a eleitora e o eleitor tenham sido convocados. A consulta pode ser feita pela internet, das seguintes formas:
- no link Quitação de multas, na página inicial do site do TRE-MG;
- no Autoatendimento Eleitoral, na opção “Débito Eleitoral”;
- no aplicativo e-Título.
É necessário informar o nome, o número do título de eleitor ou CPF, a filiação e a data de nascimento. Os dados devem coincidir com os do cadastro eleitoral.
A consulta pode ser feita, também, em qualquer cartório eleitoral de Minas Gerais.
Pagamento
Se houver dívida a ser quitada, o pagamento pode ser feito por meio de cartão de crédito, Pix ou boleto (Guia de Recolhimento da União – GRU), diretamente no cartório, pelo aplicativo e-Título ou via Autoatendimento Eleitoral.
Na maioria dos casos, basta fazer o pagamento, que será automaticamente identificado no sistema da Justiça Eleitoral, e a pendência estará regularizada. Mas, se o eleitor tiver multas por ausência a três eleições consecutivas, além de fazer o pagamento ele precisará solicitar a regularização do título - pelo Autoatendimento ou nos cartórios eleitorais.
*Notícia adaptada do site do TSE.

