Quitaçao de multas
Os campos devem ser preenchidos com os mesmos dados constantes do cadastro eleitoral.
As multas eleitorais por ausência às urnas e/ou aos trabalhos eleitorais podem ser pagas por boleto, PIX ou cartão de crédito.
O valor é calculado conforme as regras fixadas nos artigos 127º, 128º, 129º e 133º da Resolução-TSE nº 23.659 de 26 de outubro de 2021.
Atenção!
Se o título estiver na situação "cancelado" em razão da ausência de voto e justificativa em três turnos seguidos de eleição, o eleitor, além de pagar as multas devidas, deve solicitar a revisão ou transferência de domicílio eleitoral para regularizar sua situação.
Em caso de dúvidas, ligue para o Disque-Eleitor.
De qualquer cidade de Minas, disque 148 (custo de ligação local). De outros estados, ligue (31) 2116-3600.