Corte Eleitoral cassa mais dois vereadores de Jeceaba por fraude à cota de gênero

Os votos recebidos pelo Republicanos serão anulados e haverá novo cálculo dos quocientes eleitoral e partidário

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Na sessão de julgamento dessa quarta-feira (28), o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), por cinco votos a um, reformou a decisão do juízo da 338ª Zona Eleitoral e reconheceu a fraude à cota de gênero, praticada pelo Partido Republicanos de Jeceaba (Região Central de Minas), nas eleições para vereador de 2024. 

Com a decisão, foram cassados os dois vereadores eleitos pela agremiação, Eurides Carlos Andrade e Henry Silva Ferreira, e declarada inelegíveis, por oito anos, as duas candidatas consideradas fictícias Gabriela Maia Torres e Betânia Maria dos Santos.  

Na decisão de primeira instância, o juiz eleitoral considerou que não houve prova de que as candidaturas de Gabriela e Betânia eram fictícias, o que afastaria a fraude. 

O relator do processo no TRE-MG, desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga, entendeu demonstrados os critérios fixados na Súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a configuração da fraude à cota de gênero: baixíssima votação (Gabriela cinco e Betânia três votos), movimentação financeira absolutamente descompassada e, especialmente, inexistência de atos de campanha.  

O Tribunal decidiu também pela invalidação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Republicanos e anulação dos votos recebidos pelo partido. Em data ainda a ser definida, haverá a retotalização dos votos para vereador, com novo cálculo dos quocientes eleitoral e partidário. Após esse procedimento, serão conhecidos os dois vereadores que irão ocupar as vagas abertas com a cassação.  

Cabe recurso para o TSE.  

Em dezembro de 2025, o TRE cassou dois vereadores do PSB de Jeceaba também por fraude à cota de gênero (leia a notícia). 

Processo relacionado: 0600553-45.2024.6.13.0338.

 

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