TRE-MG cassa vereadores de Jeceaba por fraude à cota de gênero
Os votos recebidos pelo PSB serão anulados e haverá novo cálculo dos quocientes eleitoral e partidário

Na sessão de julgamento dessa quarta-feira (3), o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), por cinco votos a um, reformou a decisão do juízo da 338ª Zona Eleitoral e reconheceu a fraude à cota de gênero, praticada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) de Jeceaba (Região Central de Minas), nas eleições para vereador de 2024.
Com a decisão, foram cassados os dois vereadores eleitos pela agremiação, Alexandre José Pereira e Jesus José de Matosinhos, e declarada inelegível a candidata fictícia, Tânia Maria Ferreira, por oito anos.
Na decisão de primeira instância, o juiz eleitoral considerou que não houve prova de que a candidatura de Tânia era fictícia, o que afastaria a fraude.
O relator do processo no TRE-MG, desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga, entendeu demonstrados os critérios fixados na Súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a configuração da fraude à cota de gênero: votação inexpressiva da candidata Tânia (quatro votos), prestação de contas sem movimentação financeira relevante e apresentada fora do prazo, e ausência de atos efetivos de campanha.
Segundo ele, deve ainda ser observado que a candidata não era filiada ao tempo da convenção e do registro, só regularizando posteriormente, o que corrobora o reconhecimento da candidatura como fictícia.
O Tribunal decidiu também pela cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PSB e anulação dos votos recebidos pelo partido. Em data ainda a ser definida, haverá a retotalização dos votos para vereador, com novo cálculo dos quocientes eleitoral e partidário. Após esse procedimento, serão conhecidos os dois vereadores que irão ocupar as vagas abertas com a cassação.
Cabe recurso para o TSE.
Processo relacionado: 0600551-75.2024.6.13.0338.
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