Eleitor em Dia: mudou de município? Veja como transferir o título de eleitor
A transferência de domicílio eleitoral é fácil, gratuita e pode ser feita pela internet ou nos cartórios eleitorais

Quem mudou de cidade e deseja votar nas Eleições Gerais de 2026 no novo local pode solicitar a transferência do título de eleitor até 6 de maio. O serviço é fácil, gratuito e pode ser feito pela internet ou presencialmente, nos cartórios eleitorais.
De acordo com o artigo 91 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), em ano de eleição não é possível pedir inscrição ou transferência do título nos 150 dias anteriores ao pleito, que em 2026 ocorrerá em 4 de outubro. Após as eleições, considerando eventual segundo turno, o cadastro eleitoral é reaberto. Em anos sem eleição, a solicitação pode ser feita a qualquer momento.
Quem pode transferir o título?
Para solicitar a transferência, é necessário:
- Ter passado pelo menos um ano desde o alistamento eleitoral ou da última transferência.
- Comprovar vínculo mínimo de três meses com o novo município (residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou outro que justifique a escolha).
- Estar em dia com a Justiça Eleitoral. Caso haja multa por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais, o débito deve ser quitado antes do pedido de transferência.
Como solicitar?
A transferência pode ser solicitada de forma on-line, pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível no site do TSE e do TRE-MG. Basta selecionar o menu ‘Título Eleitoral’; em seguida, a opção ‘3- Atualize ou corrija seu título eleitoral’; e, por último, ‘3.2- Atualize seu endereço’.
A solicitação também pode ser feita presencialmente, em qualquer cartório eleitoral de Minas Gerais.
Confira os endereços dos cartórios eleitorais.
O atendimento é de segunda a sexta-feira. Em Belo Horizonte, das 9h às 17h. No restante do estado, o horário de atendimento padrão é das 12h às 17h, mas muitos cartórios já adotaram atendimento ampliado. Para conferir a informação sobre a sua cidade, ligue para o Disque-Eleitor – 148 ou (31) 2116-3600.
Para o atendimento presencial, o eleitor pode agendar dia e horário de sua preferência ou ir ao cartório e aguardar o atendimento por ordem de chegada. O agendamento pode ser feito no site do TRE-MG ou pelo Disque-Eleitor.
Documentação exigida
Quem optar pelo atendimento on-line deve digitalizar ou fotografar (frente e verso, quando necessário) os seguintes documentos e anexá-los ao requerimento:
- documento oficial de identificação;
- comprovante de vínculo com o município (mínimo de três meses);
- comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral, se houver;
- selfie segurando o documento de identificação ao lado do rosto;
- comprovante de quitação do serviço militar (para homens que buscam atendimento no ano em que completam 19 anos).
Após o envio do formulário, o sistema gera um número de protocolo para acompanhamento do pedido. O processamento leva alguns dias, e não há envio do título ou de documentos impressos para o endereço do eleitor. Quando o atendimento for concluído, o eleitor poderá acessar o título atualizado pelo aplicativo e-Título. Ou imprimir uma cópia pelo Autoatendimento Eleitoral (opção Título Eleitoral / Imprima seu título eleitoral).
Se o eleitor que solicita a transferência de município ainda não tem a biometria cadastrada, o sistema exibirá uma mensagem sobre a necessidade de ir a um cartório dentro de 30 dias para fazer o cadastramento biométrico. Sem esse procedimento, o atendimento não será concluído.
Quem optar por ir a um cartório fazer o pedido de transferência só precisa levar documento de identidade, comprovante de vínculo com o município e comprovante do serviço militar (se for o caso).
Eleitores no exterior
Brasileiras e brasileiros que se mudam para o exterior também devem solicitar a transferência do domicílio eleitoral. Eleitoras e eleitores residentes fora do país votam apenas para os cargos de presidente e vice-presidente da República.
A solicitação de transferência do título para outro país pode ser feita presencialmente, em embaixadas ou repartições consulares brasileiras. Ou pela internet, pelo Autoatendimento Eleitoral.
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