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TRE-MG mantém cassação do prefeito de Pocrane e da prefeita de Francisco Sá
Nos dois processos, cabe a apresentação de recurso
Na sessão de julgamentos do dia 18 de agosto, em decisões por unanimidade, a Corte Eleitoral mineira manteve as cassações dos mandatos da prefeita de Francisco Sá, Aline Fernanda Bicalho Noronha (PT), e do prefeito de Pocrane, Ederson Domingos Dionis (Republicanos), que haviam sido os mais votados nas respectivas cidades em 2024. Os acórdãos devem ser publicados no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) nos próximos dias.
Nos dois processos, cabe a apresentação de recurso. Conforme determinado pela Corte, os cassados permanecem no cargo até a publicação do julgamento de eventuais primeiros embargos de declaração, quando as decisões deverão ser executadas, com o afastamento dos cassados e a marcação de novas eleições.
Francisco Sá
Aline Bicalho era ex-esposa do prefeito à época, Mário Osvaldo (mandato 2021/2024). O casal se separou em 2022. O registro de candidatura de Aline foi impugnado em função desse fato, tendo como fundamento a inelegibilidade reflexa, prevista no art. 14, § 7º, da Constituição Federal. O TRE-MG deferiu o registro, ao fundamento de que Aline não tinha mais vínculos com o ex-marido, sendo inclusive de grupo politico distinto. E, além disso, a então companheira de Mário foi a candidata adversária de Aline na eleição para o Executivo municipal.
Após a decisão do TRE-MG, a coligação adversária ingressou com uma Reclamação junto ao STF, por descumprimento da Súmula Vinculante nº 18, obtendo decisão favorável, com a determinação de novo julgamento do registro de candidatura pela zona eleitoral local.
No novo julgamento do registro, foi indeferida a candidatura e cassado o diploma, decisão agora confirmada pelo TRE-MG, em feito relatado por Ricardo Ferreira Barouch.
O fundamento para o indeferimento baseia-se na referida Súmula 18, que o STF entendeu que deve ser aplicada objetivamente no caso em julgamento: a separação de um casal durante o mandato de um dos componentes do relacionamento não afasta a inelegibilidade do cônjuge.
Aline obteve 7.615 votos (51,45%), que serão anulados.
Processo: 0600124-68.2024.6.13.0115
Pocrane
A ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) foi proposta pelos Ministério Público Eleitoral contra o prefeito eleito Ederson e o vice-prefeito Lamounier Freitas. A alegação era de desvirtuamento do pleito, indicando que os investigados, por intermédio de um núcleo de apoiadores (cinco pessoas), teriam utilizado recursos patrimoniais de forma desproporcional e ilegal, realizando a entrega de vantagens e promessas a eleitores com o intuito de obter votos (captação ilícita de sufrágio), além de custear despesas de campanha não declaradas, configurando o abuso de poder econômico.
Na sentença, a juíza da 129ª Zona Eleitoral entendeu que ficou comprovado, por meio das “provas obtidas no curso da instrução e por meio das perícias telemáticas que o abuso de poder econômico dos impugnados foi perpetrado por meio do caixa 2 e da utilização indevida de bens de pessoas físicas de alto poder aquisitivo (Marcelo Batatinha), garantindo uma vantagem indevida que não reflete a mera análise das prestações de contas aprovadas”, tudo com a anuência e ciência dos investigados. Ao final, cassou os mandatos.
O relator do recurso no TRE, desembargador Sálvio Chaves, manteve a sentença, destacando que a prova dos autos demonstra o ilícito eleitoral que desequilibrou o resultado das eleições, afetando diretamente a legitimidade do pleito. A distribuição de combustível, a realização de eventos, os gastos não declarados tiveram o fim de aliciar os eleitores, atos esses que, praticados pelos apoiadores, estavam vinculados aos investigados.
Ederson Diones obteve 2.940 votos (47,97%), que serão anulados.
Processo: 0600649-08.2024.6.13.0129.
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