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Audiência para definição do horário eleitoral gratuito será no dia 20

Serão divulgadas a divisão do tempo e a ordem de veiculação da propaganda no rádio e na televisão

Banner com a expressão propaganda eleitoral e desenhos que remetem a ações de campanha: um megaf...

Na próxima quinta-feira (20), às 13h, será realizada a audiência pública referente ao horário eleitoral gratuito, no rádio e na TV, dos partidos/ federações/coligações que disputam as eleições para governador, senador, deputados federal e estadual. A reunião acontecerá no Espaço Multimídia do TRE, na Av. Prudente de Morais, nº 320, 1º andar, e será transmitida pelo canal do Tribunal no YouTube.

Na audiência, será divulgado o tempo a que cada partido, federação ou coligação terá direito no rádio e na TV. Será sorteada a ordem de veiculação referente ao primeiro dia da propaganda em bloco. A partir do primeiro dia, haverá um rodízio na ordem de veiculação dos programas. Também será definido o plano de mídia para a propaganda em inserções.

O desembargador Paulo Calmon Nogueira da Gama, substituto da Corte Eleitoral, conduzirá a cerimônia, que contará ainda com a presença de até dois representantes de cada emissora e agremiação partidária.

Na manhã desta segunda (17), o Tribunal promoveu uma reunião com partidos/federações/coligações e emissoras de rádio e TV para deliberação dos procedimentos (emissoras geradoras, tipo de mídia, horário de entrega/envio do material) para a veiculação do horário eleitoral gratuito.

Regras

A distribuição do tempo entre os partidos e coligações é determinada pela Lei nº 9.504, de 1997 e pela Resolução TSE nº 23.610/2019. Dez por cento do tempo total são divididos igualitariamente entre os partidos, federações e coligações. Os outros 90% são divididos proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados.

No caso das federações, é considerado o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos que a integram. Já nas coligações, é considerado o resultado da soma do número de representantes dos seis maiores partidos ou das federações que a integram. 

O período de exibição da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão será de 28 de agosto até 1º de outubro de 2026 e, se houver segundo turno, de 9 a 23 de outubro de 2026.

A propaganda em bloco será veiculada de segunda-feira a sábado. No rádio, os horários serão das 7h às 7h25 e das 12h às 12h25. Na televisão, os programas serão exibidos das 13h às 13h25 e das 20h30 às 20h55. 

No mesmo período de exibição, as emissoras de rádio e de televisão transmitirão, de segunda-feira a domingo, 70 (setenta) minutos diários de propaganda gratuita em inserções de 30 (trinta) e 60 (sessenta) segundos, a critério da respectiva agremiação política. A veiculação ocorrerá ao longo da programação, entre 5h e 24h.

  

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