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Candidatos e partidos devem comunicar eventos de arrecadação e carreatas à Justiça Eleitoral
Comunicações são feitas por meio do SEI, observados os prazos previstos para cada tipo de evento
Candidatos e partidos políticos que realizarem eventos destinados à arrecadação de recursos para campanha ou carreatas durante as Eleições 2026 devem comunicá-los previamente à Justiça Eleitoral. Os formulários para as comunicações estão disponíveis no portal do TRE-MG e devem ser encaminhados por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), conforme as orientações disponibilizadas pelo Tribunal.
A medida está prevista na Resolução do TRE-MG nº 1.337/2026.
Eventos de arrecadação de recursos
A realização de eventos destinados à arrecadação de recursos para campanha eleitoral deve ser informada à Justiça Eleitoral com antecedência mínima de cinco dias úteis. A comunicação é feita por meio de peticionamento eletrônico (protocolo digital) no SEI – usuário externo, utilizando o formulário de comunicação destinado à arrecadação de recursos para campanha.
A Justiça Eleitoral poderá fiscalizar a comercialização de bens ou serviços e a realização desses eventos, com o objetivo de subsidiar a análise das prestações de contas de candidatos e partidos políticos.
Carreatas
As carreatas realizadas durante a campanha também devem ser previamente avisadas à Justiça Eleitoral. Nesse caso, a comunicação precisa ocorrer até 24 horas antes da realização do evento. O procedimento também é feito por peticionamento eletrônico no SEI – usuário externo, por meio do formulário de comunicação de evento de carreata.
A ausência da comunicação no prazo previsto poderá fazer com que os gastos com combustíveis destinados à carreata sejam considerados irregulares, conforme a legislação eleitoral.
Acesse os formulários
Os formulários e as orientações para encaminhamento estão disponíveis na página de Prestação de contas eleitorais, dentro da aba Eleições 2026, no portal do TRE-MG.
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