Acesso ao PJe passará a exigir autenticação em dois fatores para usuários externos

Medida vale também para o acesso à Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ)

Banner do PJe

A partir da próxima segunda-feira, 3 de novembro, o acesso ao Processo Judicial Eletrônico (PJe) vai exigir o Múltiplo Fator de Autenticação (MFA) para todas as usuárias e todos os usuários dos serviços. A medida foi estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio dos Ofícios-Circulares nº 21/2024/DTI e 265/2025/SG e reforça a segurança de acesso ao sistema eletrônico. 

O novo formato também será adotado no Portal jus.br, afetando usuários que utilizam integrações com a Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ) e o SSO (Single Sign-On). 

Anteriormente, o duplo fator era obrigatório somente para usuários do setor público cujos e-mails cadastrados no PJe tivessem domínio “.gov” ou “.jus”. Agora, os tribunais que ainda utilizam a autenticação simples no PJe (somente usuário e senha) devem migrar para a autenticação multifatorial e desativar o método anterior. Em Minas Gerais, a migração já foi feita. 

O acesso ao sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) da Justiça Eleitoral passará a exigir duplo fator de autenticação. Com a mudança, todos os usuários, internos e externos, como servidores, magistrados, advogados terão que configurar um aplicativo autenticador no primeiro acesso após a retomada do Múltiplo Fator de Autenticação (MFA).  O novo modelo elimina a dependência de envio de códigos por e-mail. 

Os tribunais deverão informar suas usuárias e seus usuários sobre a obrigatoriedade da mudança e realizar a atualização de suas bases de dados, pois a integridade desses cadastros é essencial para o sucesso do processo de autenticação. 

Confira como vai funcionar 

O fluxo de autenticação com certificado digital passará a funcionar da seguinte forma:

  1. o usuário se autentica no Portal jus.br com seu certificado digital ou usuário e senha;
  2. no primeiro acesso, será exibido um QR Code para configuração de um aplicativo autenticador (Google Authenticator, FreeOTP ou similar);
  3. o usuário deverá informar o código temporário de 6 dígitos gerado pelo aplicativo para concluir o acesso; e
  4. nos acessos seguintes, o usuário seguirá os passos 1 e 3. 

Já com o gov.br, o fluxo acontecerá da seguinte maneira:

  1. o usuário se autentica no Portal jus.br escolhendo a opção "Entrar com gov.br"; e
  2. o usuário deverá ter instalado o aplicativo gov.br e ter seu cadastro nível Ouro;
  3. O usuário deverá informar o código temporário de 6 dígitos gerado pelo aplicativo gov.br para concluir o acesso; e
  4. nos acessos seguintes, o usuário seguirá os passos 1 e 3. 

Caso ocorra qualquer inconsistência, ela deverá ser resolvida pelos administradores regionais dos tribunais responsáveis pelos cadastros dos usuários.

 

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