TRE-MG implementa Sistema de Gerenciamento de Propaganda Partidária - SisAntena
O novo sistema será utilizado pelos partidos políticos para solicitação de veiculação de propaganda partidária estadual

A partir de novembro, os diretórios estaduais dos partidos políticos devem solicitar a veiculação de propaganda partidária estadual por meio do Sistema de Gerenciamento de Propaganda Partidária – SisAntena.
O novo sistema foi estabelecido pela Resolução nº 1.308, de 10 de setembro de 2025, do TRE-MG. O SisAntena é composto de três módulos: externo, consulta pública e interno.
Módulo Externo
Disponível no portal do Tribunal, para utilização exclusiva pelos partidos políticos, mediante login e senha. Os partidos devem fazer cadastro prévio de usuário externo, junto à Secretaria de Eleições do TRE-MG. Para tanto, o representante legal do partido deve enviar solicitação de cadastro para o e-mail propaganda@tre-mg.jus.br, com o nome completo do usuário, inscrição eleitoral, endereço eletrônico, telefone móvel, denominação e sigla partidária.
É importante ressaltar que apenas as agremiações partidárias que obtiverem o direito à veiculação da propaganda partidária, com base no desempenho nas últimas eleições gerais (2022), poderão utilizar o SisAntena. A relação de partidos políticos, assim como o tempo de veiculação da propaganda partidária para o primeiro semestre de 2026, constam da Portaria nº 460, de 21 de outubro de 2025, do Tribunal Superior Eleitoral.
O SisAntena será utilizado pela primeira vez no período de 1º a 14 de novembro de 2025, para solicitação de veiculação da propaganda partidária estadual, por meio de inserções, para o 1º semestre de 2026. No pedido, deverão ser indicadas as datas de preferência para veiculação das inserções regionais, que ocorrerão às segundas-feiras, quartas-feiras e sextas-feiras. A solicitação feita fora desse período não será conhecida.
Após a conclusão do agendamento pelo usuário, o sistema emitirá requerimento que deverá ser utilizado para o peticionamento no Processo Judicial Eletrônico – Pje – 2º grau, na classe Propaganda Partidária (PropPart).
Eventuais dúvidas quanto à utilização o Módulo Externo do SisAntena poderão ser encaminhadas para a Seção de Registro Partidários e Propaganda (SERPP), pelo e-mail propaganda@tre-mg.jus.br.
Saiba mais acessando o Guia do Usuário – Módulo Externo.
Módulo Consulta Pública
Este módulo possibilita a emissão dos relatórios de inserções de propaganda partidária, por semestre e por partido político (plano de mídia), após o deferimento dos respectivos pedidos.
Acesso ao Módulo de Consulta Pública.
Módulo Interno
De utilização exclusiva pela Justiça Eleitoral, destina-se ao gerenciamento das informações da propaganda partidária. Por meio dele, será feita a inclusão dos órgãos partidários, seus usuários, validação do agendamento das datas e quantidade de inserções requeridas, registro de decisões judiciais que alterem as datas agendadas e emissão de relatórios.
Propaganda partidária
A propaganda partidária é regulamentada pela Resolução TSE nº 23.679/2022. Os principais objetivos são a difusão dos programas partidários, divulgação da posição do partido em relação a temas políticos e ações da sociedade civil, bem como incentivar a filiação partidária, esclarecer o papel dos partidos na democracia brasileira, promover e difundir a participação política das mulheres, dos jovens e dos negros. Do tempo total da propaganda partidária, pelo menos 30% deve ser destinado para promoção e difusão da participação feminina na política.
Em anos eleitorais, como acontecerá em 2026, a propaganda partidária é veiculada apenas no primeiro semestre. Em anos eleitorais, há veiculação também no segundo semestre.
Saiba mais sobre a propaganda partidária.
Siga-nos no X e no Instagram.
Curta nossa página no Facebook.

