TRE-MG cassa três vereadores por fraude à cota de gênero

Decisão atinge dois vereadores do PL de Nova Era e um da Federação PSDB/Cidadania de Santa Cruz de Minas

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Na sessão de julgamento dessa quarta-feira (26), o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) manteve as sentenças proferidas em dois processos envolvendo fraude à cota de gênero. Em Nova Era, foi reconhecida a fraude pelo Partido Liberal (PL). Em Santa Cruz de Minas, o ato foi praticado pela Federação PSDB/Cidadania. Nos dois casos, a decisão foi por cinco votos a um.   

O Tribunal decidiu também pela anulação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e anulação dos votos recebidos pelas agremiações. Em data ainda a ser definida, haverá a retotalização dos votos para vereador nos dois municípios, com novo cálculo dos quocientes eleitoral e partidário. Após esse procedimento, serão conhecidos os vereadores que irão ocupar a vagas abertas com as cassações.  

Das decisões, ainda cabe recurso para o TSE.  

Nova Era  

A candidata do PL Rosa Maria Villar Mendes recebeu apenas um voto, não provou a prática de atos efetivos de campanha e a sua prestação de contas apontou gastos de apenas R$ 238,00. Para a relator do processo, Ricardo Ferreira Barouch, as circunstâncias fáticas comprovam os requisitos objetivos da Súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), restando caracterizada a fraude à cota de gênero. 

O partido elegeu dois vereadores – Ronaldo Dias de Andrade e Welton Cristiano dos Santos – que foram cassados. A candidata Rosa Mendes foi declarada inelegível por oito anos. 

Processo relacionado: 0600467-24.2024.6.13.0193. 

Santa Cruz de Minas 

Filomena Aparecida Xavier de Oliveira, candidata pela Federação PSDB/Cidadania, teve a votação zerada, sem comprovação de atos de campanha e prestação de contas sem indicação de gastos. 

Para o relator, desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga, estão demonstrados os critérios fixados pelo TSE para configuração da fraude. Segundo ele, não houve prova de algum fato que pudesse afastar a irregularidade, especialmente o alegado afastamento de Filomena por motivo de doença na família.  

Com a decisão, o vereador eleito pela agremiação, Alexsandro Lúcio Rodrigues, foi cassado. 

Processo relacionado: 0601301-10.2024.6.13.0328.

 

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