TRE-MG cassa mais três vereadores por fraude à cota de gênero

Decisão atinge dois vereadores do Progressistas de Santa Bárbara do Tugúrio e um do União Brasil de Belo Vale

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O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), na sessão de julgamento dessa quarta-feira (25), reconheceu a fraude à cota de gênero em dois processos. Em Belo Vale (Região Central), foi comprovada a fraude pelo União Brasil. Em Santa Bárbara do Tugúrio (Campo das Vertentes), o ato foi praticado pelo Progressistas. Nos dois casos, o relator foi o desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga e a decisão foi por cinco votos a um.  

O Tribunal decidiu também pela anulação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e anulação dos votos recebidos pelas agremiações. Em data ainda a ser definida, haverá a retotalização dos votos para vereador nos dois municípios, com novo cálculo dos quocientes eleitoral e partidário. Após esse procedimento, serão conhecidos os vereadores que irão ocupar a vagas abertas com as cassações. 

Das decisões, ainda cabe recurso para o TSE. 

Belo Vale

A candidata do União Brasil Patrícia Lorena Pedra Ferreira teve a votação zerada, não provou a prática de qualquer ato efetivo de campanha - nem mesmo em redes sociais, apesar do grande número de seguidores - e a sua prestação de contas não apresentou movimentação financeira, apenas doação estimável em dinheiro.

Para o relator do processo, as circunstâncias fáticas comprovam os requisitos objetivos da Súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), restando caracterizada a fraude à cota de gênero.

O partido elegeu um vereador – Everton Elias Silva – que foi cassado. A candidata Patrícia Ferreira foi declarada inelegível por oito anos.

Processo relacionado: 0600549-08.2024.6.13.0338.

Santa Bárbara do Tugúrio

Maria Carolina Terra, candidata pelo Progressistas, teve a votação zerada, sem comprovação de atos de campanha e prestação de contas padronizada, sem indicação de gastos e apenas com doação estimável em dinheiro.

Para o relator, estão demonstrados os critérios fixados pelo TSE para configuração da fraude. Observou, ainda, que a candidata, em 2020, recebeu apenas um voto e, em 2024, sequer compareceu para votar.

Com a decisão, os vereadores eleitos pela agremiação, Wellerson Miller Corinto Moreira e Jhonny Victor Siqueira Loschi, foram cassados.

Processo relacionado: 0600867-57.2024.6.13.0025.

 

 

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