Esclarecimento sobre veiculação de inserções do horário eleitoral gratuito no 2º turno

Emissoras de rádio e TV devem manter contato com o pool de veículos formado para distribuir o material produzido pelos partidos

Fundo roxo e laranja com imagens de uma televisão, santinhos e pessoas com bandeiras. No canto d...

Estão circulando na internet e na imprensa questionamentos sobre falhas na distribuição das inserções de um dos candidatos à Presidência da República para o horário eleitoral gratuito em emissoras de rádio. O TRE-MG esclarece que não executa nenhum procedimento relacionado à distribuição das inserções e programas do horário eleitoral no 2º turno às emissoras de rádio de Minas Gerais.

O TSE também não faz essa distribuição. Compete às emissoras de rádio e de televisão cumprirem o que determina a legislação eleitoral sobre a regular divulgação da propaganda eleitoral durante a campanha.

Todas as regras sobre o horário eleitoral gratuito estão no Capítulo VII da Resolução TSE 23.610/2019.

Cada veículo deve manter contato com o pool de emissoras para ter acesso às inserções e programas, que são produzidos e fornecidos pelos partidos/coligações. Esse pool de emissoras é formado por representantes dos principais veículos de comunicação do país e tem um escritório na sede do TSE, em Brasília.

Em Minas Gerais, o TRE-MG enviou uma mensagem de e-mail às emissoras cadastradas junto ao Tribunal com orientações sobre o acesso aos conteúdos do horário eleitoral gratuito no 2º turno das Eleições 2022.

Cabe esclarecer, ainda, que a fiscalização da veiculação do horário eleitoral gratuito não cabe à Justiça Eleitoral, mas aos partidos políticos, coligações e federações, que poderão acionar os tribunais eleitorais se alguma emissora deixar de cumprir o que está previsto na legislação. Essa previsão está no §2º do artigo 80 da Resolução TSE 23.610/2019.

 

Confira a explicação do TSE sobre o assunto:

- TSE não faz distribuição de propaganda de candidatos

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