TRE afasta a cassação do prefeito de Lajinha

João Rosendo Ambrósio de Medeiros havia sido cassado por abuso de poder econômico

A imagem mostra a corte do TRE-MG em sessão, com todos os integrantes em suas cadeiras.

A Corte Eleitoral do TRE-MG, na sessão dessa terça-feira (28), reformou a sentença do juiz eleitoral de primeira instância e afastou a cassação do prefeito de Lajinha (Zona da Mota), João Rosendo Ambrósio de Medeiros (MDB), por abuso de poder econômico na campanha para as eleições ocorridas em 2020. Foram quatro votos pelo afastamento da sanção e dois pela manutenção da sentença. 

Com a decisão, o prefeito e o vice permanecem nos cargos. Cabe recurso para o TSE. 

Foram movidas três ações contra o prefeito e outros réus, reunidas para julgamento conjunto, nas quais foram alegados quinze fatos envolvendo captação ilícita de sufrágio (compra de votos), prática de condutas vedadas pelo lei eleitoral e abuso de poder político e econômico. 

O juiz eleitoral de primeira instância entendeu que cinco fatos restaram provados (compra de votos de eleitores; distribuição de bebida alcoólica após a realização de carreata; distribuição de bandeiras e camisetas; e inauguração de obra pública), cassando, em razão disso, os mandatos do prefeito e do vice. Foi aplicada, ainda, a sanção de inelegibilidades aos políticos.   

No julgamento do recurso pelo TRE, a questão principal enfrentada foi a distribuição de bebida após uma carreata. As outras quatro questões reconhecidas na sentença foram afastadas pelos seis julgadores. 

Para Marcelo Vaz Bueno, relator do processo e que proferiu voto seguido por outros três julgadores no sentido de afastar a cassação e a inelegibilidade, não restou efetivamente demonstrado o abuso de poder econômico. Segundo o julgador, tanto o partido de João Rosendo, quanto o partido adversário, realizaram carreatas no município, ou seja, “houve carreata dos dois lados da disputa”. Além disso, deve ser verificado também o contexto político de Lajinha, onde dois grupos disputam o poder há muito tempo, sendo “grande a belicosidade no município”. 

Processo relacionado:  0600391-47.2020.6.13.0158.

 

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