TRE regulamenta a entrega das mídias de prestações de contas de campanha

Partidos políticos e candidatos não eleitos devem fazer a entrega até o dia 17 de setembro

Imagem retangular com fundo vermelho e rodapé branco. No centro, há a expressão "Prestação de co...

Pela Portaria-Conjunta 313/2021, publicada no DJE desta quinta-feira (19), o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais regulamentou a entrega presencial das mídias eletrônicas com a documentação das prestações de contas dos partidos políticos e candidatos não eleitos nas Eleições Municipais de 2020.

A determinação está em consonância com a Portaria nº 506/2021, do TSE, publicada no dia 4 de agosto. A norma determinou a retomada do prazo para entrega presencial das mídias eletrônicas de prestação de contas de campanha e também das mídias de diligências já determinadas nos processos em andamento.

O prazo havia sido suspenso em março deste ano, pela Portaria 111/2021 do TSE, que fica revogada pela Portaria 506. O motivo para a suspensão do prazo, naquela oportunidade, foi o risco de transmissão do novo coronavírus por meio da manipulação das mídias eletrônicas.

A partir de agora e até o dia 17 de setembro, a entrega das mídias de candidatos e diretórios municipais deve ser feita nos cartórios eleitorais, nos horários estabelecidos para atendimento ao público, preferencialmente mediante agendamento prévio. O agendamento deverá ser solicitado pelo e-mail do cartório, que pode ser consultado no site do TRE. O juiz eleitoral poderá autorizar, de forma excepcional, o envio das mídias eletrônicas para o e-mail institucional do respectivo cartório eleitoral, até as 14h do dia 17 de setembro.

No caso de órgãos partidários regionais, a apresentação da mídia deve ser feita na Secretaria do Tribunal, mediante agendamento, pelos telefones (31) 3307-1928 / 1676 (Seção de auditoria e Fiscalização de Contas Eleitorais – SACOE).

No ato da entrega, deverão ser observados os protocolos sanitários de atendimento previstos no art. 4º da Resolução 23.632/2020 do TSE.

A regulamentação será aplicada de maneira geral em todas as unidades da Justiça Eleitoral em Minas Gerais, podendo haver alteração caso existam restrições sanitárias em determinadas localidades, editadas pelos governos estadual ou municipal.

 

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