Propaganda partidária estadual será veiculada a partir de 11 de agosto

Calendário de exibições do segundo semestre de 2025 pode ser consultado no site do TRE-MG

As inserções, com duração de 30 segundos, serão exibidas às segundas, quartas e sextas-feiras, e...

No dia 11 de agosto começa a exibição da propaganda partidária estadual em Minas Gerais. O Solidariedade será o primeiro partido político a veicular inserções neste segundo semestre de 2025. Serão 10 inserções, de 30 segundos cada, totalizando cinco minutos de exibição.

Com o advento da Lei nº 14.291/2021, que entrou em vigor em janeiro de 2022, a propaganda partidária voltou a ser contemplada pela legislação eleitoral, sob a forma de inserções. A modalidade havia sido extinta em 2017.

A regulamentação está contida na Resolução TSE nº 23.679/2022, que prevê os objetivos da propaganda partidária, requisitos a serem cumpridos pelos partidos, período de apresentação da solicitação perante a Justiça Eleitoral, dias semanais de exibição, dentre outras determinações.

A Portaria TSE nº 183/2025 estabelece a distribuição de tempo para a propaganda gratuita no rádio e na televisão para o segundo semestre de 2025.

Objetivos da propaganda partidária

Os principais objetivos são a difusão dos programas partidários, divulgação da posição do partido em relação a temas políticos e ações da sociedade civil, bem como incentivar a filiação partidária, esclarecer o papel dos partidos na democracia brasileira, promover e difundir a participação política das mulheres, dos jovens e dos negros. Do tempo total da propaganda partidária, pelo menos 30% deve ser destinado para promoção e difusão da participação feminina na política.

Requisitos a serem atendidos  

Para ter direito à exibição da propaganda partidária estadual, os partidos devem ter estatuto registrado no TSE e atender outros requisitos. A verificação começa pelo desempenho de cada legenda nas últimas eleições gerais, realizadas em 2022.

Os partidos que elegeram mais de 20 deputados federais terão direito a 20 minutos semestrais, em inserções de 30 segundos. Já as legendas que conseguiram eleger entre dez e 20 deputados poderão utilizar dez minutos por semestre para inserções de 30 segundos cada uma. No caso de eleição de até nove parlamentares, o tempo de exibição do conteúdo partidário é de cinco minutos por semestre.

Caso o partido não tenha deputado federal eleito, não poderá utilizar o tempo da propaganda partidária, mesmo que tenha atingido o percentual mínimo de votos estabelecido pela cláusula de desempenho.

Período de solicitação e veiculação

Os pedidos de veiculação de propaganda partidária estadual para o segundo semestre de 2025 foram apresentados ao TRE-MG no período de 10 a 25 de maio, conforme disposto na Resolução TSE nº 23.679/2022. Dezenove agremiações partidárias tiveram seus pedidos deferidos.

As propagandas partidárias estaduais serão sempre exibidas às segundas, quartas e sextas-feiras, entre 19h30 e 22h30.

A exibição de propaganda partidária acontece no primeiro e no segundo semestre dos anos não eleitorais e apenas no primeiro semestre dos anos em que houver eleição.

Confira no site do TRE-MG o calendário de veiculação de programas partidários estaduais em Minas Gerais. Além da programação do segundo semestre de 2025, a página apresenta as informações do primeiro semestre e de anos anteriores.

 

 

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