Santa Luzia e Ribeirão das Neves têm mais opções de locais de atendimento da Justiça Eleitoral
Os dois municípios estão na revisão biométrica obrigatória, com prazo até 21 de fevereiro de 2020
Os eleitores de Santa Luzia e de Ribeirão das Neves, duas das cidades da Região Metropolitana de Belo Horizonte que estão passando por revisão biométrica, terão agora mais dois postos da Justiça Eleitoral para serem atendidos. O comparecimento à revisão é obrigatório para todos os eleitores registrados nesses municípios que ainda não fizeram o recadastramento biométrico. Aqueles que já coletaram a assinatura, foto e digitais não precisam fazer o cadastro novamente. Confira as informações sobre os novos locais:
MUNICÍPIO |
ENDEREÇO |
HORÁRIO DE ATENDIMENTO |
RIBEIRÃO DAS NEVES |
Central de Atendimento ao Eleitor (Fórum Desembargador Assis Santiago) Rua Vera Lúcia de Oliveira Andrade, 85, Vila Esplanada |
13h às 17h |
SANTA LUZIA |
Central de Atendimento ao Eleitor Praça Getúlio Vargas, 61, São João Batista |
10 às 18h |
Na Região Metropolitana de Belo Horizonte, oito municípios estão passando pelo recadastramento obrigatório do eleitorado por meio da coleta de dados biométricos: Ibirité, Mário Campos, Ribeirão das Neves, Sabará, Santa Luzia, São José da Lapa, Sarzedo e Vespasiano.
O prazo para a conclusão da revisão biométrica em Mário Campos é o dia 10 de outubro de 2019. Em São José da Lapa e Sarzedo é 17 de dezembro. Já em Ibirité, Ribeirão das Neves, Sabará, Santa Luzia e Vespasiano, o procedimento será encerrado no dia 21 de fevereiro de 2020.
O procedimento foi determinado pela Corregedoria Regional Eleitoral, que traz todas as normas para o atendimento ao eleitor dessas cidades.
Atendimento
Para se evitar filas, o atendimento pode ser agendado nosite do TREou pelo Disque-Eleitor (telefone 148), mas os eleitores também podem ser atendidos por ordem de chegada.
Para fazer o recadastramento biométrico, basta o eleitor comparecer a um cartório, posto ou central de atendimento com documento oficial de identidade que comprove a nacionalidade brasileira e comprovante de endereço. São aceitos como documento a carteira de trabalho, carteira de identidade, carteiras emitidas por órgãos reguladores de profissão, certidão de nascimento ou de casamento. Não são aceitos a carteira de habilitação e o novo passaporte. Homens que vão fazer o alistamento eleitoral devem apresentar também comprovante de quitação do serviço militar (de 1º de julho do ano em que completar 18 anos até 31 de dezembro do ano em que completar 45 anos).
Confira todas as informações sobre a biometria em Minas Gerais no site do TRE-MG.
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