Corte reverte a cassação do prefeito de Itabirinha

Eleito havia sido cassado por abuso de poder econômico e dos meios de comunicação social

A Corte Eleitoral, por unanimidade, reformou, na sessão desta sexta-feira (6), a sentença de primeira instância que determinou a cassação dos diplomas do prefeito de Itabirinha (Vale do Rio Doce), Édmo César Feliciano Reis (PSDB) e da vice-prefeita, Maria das Graças Assis (PSDB).Também foi afastada a sanção de inelegibilidade por oito anos que havia sido aplicada aos eleitos. 

A ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) foi proposta por Antônio Victor Valente (sendo posteriormente assumida a titularidade pelo Ministério Público Eleitoral), com o  argumento de que Édmo teria abusado dos meios de comunicação social e do poder econômico. O político teria utilizado o grande poder de difusão do programa na Rádio Vale Verde FM, denominado "Encontro com Prefeito Dego Reis", para veicular críticas e opiniões desfavoráveis ao grupo político de oposição, e favorecer a sua candidatura. 

O Tribunal reformou a sentença em razão de falha quando foi proposta a ação. Isso porque o vice-prefeito tem que figurar como réu nas ações eleitorais que possam implicar a cassação do registro ou do diploma da chapa majoritária, não sendo possível a emenda à inicial para a sua inclusão após o prazo para a propositura da ação, sob pena de extinção do feito por decadência. 

De acordo com o relator do processo, juiz Ricardo Matos de Oliveira “A diplomação é o prazo final para o ajuizamento da ação de investigação judicial eleitoral. Se necessária emenda à inicial, esta deve acontecer dentro deste prazo decadencial. Impossível emenda à inicial ou assunção da titularidade da ação pelo Ministério Público Eleitoral quando já esgotado o prazo para a propositura daquela”. 

Ao final, concluiu pela extinção do processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II, do Código de Processo Civil. 

O prefeito reeleito obteve 4.304 votos (61,5% da votação válida). Da decisão proferida cabe recurso. 

Processo relacionado: RE 126065.

  

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