O legado das sufragistas

O legado das sufragistas

Pouco antes do Dia Internacional da Mulher, outra importante data para o movimento feminista merece ser recordada: no último dia 24 de fevereiro, comemoramos 84 anos de conquista do direito ao voto feminino no Brasil.

Embora a ideia de feminismo nos remeta ao surgimento das tão-faladas minissaias, da difusão da pílula e da "queima de sutiãs" dos anos 60, foi no final do século XIX que, pela primeira vez, as mulheres protagonizaram a luta em busca do direito ao voto. O pano de fundo dessa verdadeira revolução político-social foi o mesmo cenário que inspirou a adoção do dia 08 de março em diversos países como símbolo das reivindicações sociais, políticas e econômicas das mulheres.

O recente filme britânico "Suffragette" é uma interessante oportunidade de conhecer um pouco do que foi o movimento sufragista aflorado na Inglaterra e nos Estados Unidos do pós-Revolução Industrial, que tanto influenciou mulheres de todo o mundo com a campanha em prol da extensão do sufrágio. A trajetória em busca desse importante direito político deu-se num contexto de maciça utilização de mão-de-obra feminina na indústria têxtil, numa época caracterizada pela submissão das operárias a péssimas condições de trabalho, higiene e saúde, bem como a extenuantes jornadas de trabalho e a vexatória exploração sexual. O voto, a um só tempo, servia à demanda de questionar a dominação masculina e era visto como uma ferramenta capaz de alterar essa realidade opressiva.  

Não obstante o direito ao voto feminino tenha sido inserido no nosso primeiro Código Eleitoral em 1932 e essa conquista tenha ocorrido no Brasil antes mesmo de muitos países desenvolvidos – como França (1944), Itália (1946) e, pasmem, Suíça (1971) – o que observamos hoje é uma tímida participação das mulheres na política, esfera ainda amplamente dominada pelo público masculino.

É inegável que, à luz da efervescência comportamental-sexual feminista, a partir da década de 80 diversos avanços foram percebidos na legislação brasileira, a exemplo das cláusulas de igualdade jurídica constantes da Constituição de 1988, além de alterações mais recentes como a política afirmativa de cotas de gênero (Leis n.º 9.100/95 e 9.504/97), o tempo mínimo para propagandas partidárias e a destinação de percentual específico do fundo partidário (Lei n.º 12.034/99) com o objetivo específico de fomentar e difundir a participação das mulheres na política. Entretanto, nessa seara, o fortalecimento da democracia ainda ocorre a passos lentos, não sendo suficiente, por si só, a positivação de uma norma para combater com eficácia o preconceito, a violência e a exclusão das mulheres da esfera pública.

Hoje, vivemos o mais longo período de experiência democrática do Brasil e a participação feminina no cenário político nacional e internacional – que inclusive ostenta status de direito humano afiançado pela ONU – deve ser contínua e permanentemente incentivada. Nosso voto, em que pese (ainda) obrigatório, precisa ser exercido da forma mais consciente e participativa possível, merecendo ser encarado como um valioso direito decorrente da cidadania: verdadeiro legado deixado por nossas antepassadas sufragistas.

 

Ana Cristina de Oliveira Borges Landau
Analista Judiciária do TRE-MG
Especialista em Direito Eleitoral
Pós-graduanda em Direito Processual Civil
Servidora da Escola Judiciária Eleitoral do TRE/MG

 

Publicado em 8/3/16 no Caderno Jurídico DIREITO HOJE do Jornal Hoje em Dia.

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