Partidos políticos devem entregar prestações de contas até o dia 30 de abril

Os diretórios nacionais, regionais e municipais de todos os partidos políticos com registro na Justiça Eleitoral têm até o dia 30 de abril para entregar à Justiça Eleitoral suas prestações de contas referentes ao exercício financeiro de 2014. Em Minas Gerais, são 32 partidos com representação no Estado e o mesmo número em Belo Horizonte. A obrigatoriedade de prestar contas anualmente à Justiça Eleitoral é prevista na Constituição Federal e na Lei dos Partidos Políticos (Lei 9096/95) e regulamentada pela nova Resolução 23.432/2014.
Os diretórios regionais devem encaminhar as prestações de contas ao Protocolo Judiciário do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (Avenida Prudente de Morais, 100, 5º andar, Cidade Jardim) e os diretórios municipais devem entregar as suas contas nos cartórios eleitorais ou, no caso de municípios com mais de uma zona eleitoral, no Foro Eleitoral responsável. Em Belo Horizonte, as contas dos órgãos municipais devem ser entregues à 29ª Zona Eleitoral, que fica na Central de Atendimento ao Eleitor (Avenida do Contorno, 7.038, Lourdes).
A prestação de contas dos partidos políticos deve conter balanço patrimonial e demonstrativos financeiros, como demonstração de dívidas de campanhas, demonstração dos fluxos de caixa, demonstrativos de receitas e despesas e demonstrativos de doações recebidas. No site do TRE-MG, na Internet, há modelos dos demonstrativos contábeis que devem compor a prestação de contas e outras orientações técnicas da Justiça Eleitoral.
A Resolução 23.432/2014 trouxe algumas novidades com relação à prestação de contas partidárias, como o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), no qual será feita a Escrituração Contábil Digital do partido (ECD). No entanto, essa alteração só será aplicada a partir de 2016, para as contas a serem entregues em 2017. Outra novidade é que, com a falta de prestação de contas das agremiações regionais ou municipais, os seus dirigentes serão considerados, para todos os efeitos, inadimplentes perante a Justiça Eleitoral e o registro ou anotação dos seus órgãos de direção ficará suspenso até a regularização da sua situação, por decisão judicial.
Em 2014, das 32 prestações de contas esperadas, 28 foram entregues no prazo ou com pequena intempestividade. Quatro foram não prestadas, as quais já foram julgadas pelo TRE. As restantes ainda estão em processo de análise.
Exame
Após a entrega das contas, os técnicos analisam toda a documentação apresentada com base na legislação eleitoral e partidária. Caso o partido não entregue a prestação de contas dentro do prazo, os órgãos partidários são notificados para, em 72 horas, suprirem a omissão. Se o prazo se esgotar e o partido ainda não houver apresentado as contas, a Presidência do Tribunal ou o Juiz Eleitoral é informado para que sejam tomadas as providências de acordo com a lei.
Finalizada a análise das contas, elas podem ser julgadas como aprovadas, quando a análise verificar que as contas foram apresentadas de acordo com a lei; como não prestadas, quando não forem apresentadas no prazo; como aprovadas com ressalvas, quando as contas tiverem sido apresentadas com impropriedades formais ou falhas e ausências irrelevantes; como desaprovadas parcialmente, quando as irregularidades presentes na prestação não comprometerem a sua integralidade; ou como desaprovadas, quando as contas apresentarem irregularidades que constituem falhas graves.
A ausência da prestação de contas implica na suspensão do recebimento de quotas do Fundo Partidário pelo órgão inadimplente, assim como a desaprovação total ou parcial, além de outras sanções previstas em lei.
Contas partidárias X contas eleitorais
A prestação de contas partidária é diferente da prestação de contas de campanha. A primeira é anual e deve ser encaminhada à Justiça Eleitoral até o dia 30 de abril por todos os partidos que possuem registro no TSE. Já a prestação de contas de campanha eleitoral acontece no ano eleitoral por meio de duas parciais, em agosto e em setembro, e uma final, 30 dias após cada turno, e refere-se, especificamente, à contabilidade das campanhas eleitorais feitas pelo partido político.
Siga-nos no Twitter.
Curta nossa página no Facebook