TRE desaprova contas do PPS de Minas

TRE-MG juiz substituto Alberto Diniz Júnior - foto: Cláudia Ramos - ASCOM/TRE-MG

O TRE de Minas, na sessão dessa quinta-feira (20), desaprovou, por unanimidade, a prestação de contas do diretório regional do Partido Popular Socialista (PPS), referente ao exercício financeiro de 2010. Além da desaprovação das contas, o PPS teve o recebimento de cotas do Fundo Partidário suspenso. O relator do processo é o juiz Alberto Diniz (foto).

As irregularidades remanescentes na prestação de contas do PPS após abertura de diligências são: inobservância do percentual mínimo de aplicação obrigatória dos Recursos do Fundo Partidário na criação e manutenção de programas de difusão da participação política das mulheres, ausência de lançamento contábil de bens/materiais referentes às sobras não financeiras de campanha e de comprovação de despesas pagas com outros recursos, recebimento de recursos de fonte vedada, a título de contribuições descontadas em folha de pagamento de titulares de cargos demissíveis ad nutum da administração indireta, gastos não lançados na prestação de contas  e atraso na apresentação de balancetes de verificação.

O relator determinou a suspensão do recebimento de cotas do Fundo Partidário durante o período de seis meses, já que o partido recebeu recursos de fonte vedada no valor de R$22.850,82. Esse valor deverá ser recolhido ao Fundo Partidário.

A decisão ainda determinou a notificação do diretório nacional do PPS.

Processo relacionado: Prestação de Contas 24644

 

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