Corte desaprova contas do PTB
Na sessão dessa quinta-feira (20), a Corte Eleitoral mineira desaprovou, por unanimidade, a prestação de contas do diretório regional do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), relativa ao exercício financeiro de 2010, por graves irregularidades não solucionadas pela agremiação. Além da desaprovação das contas, o PTB teve o recebimento de cotas do Fundo Partidário suspenso.

Na sessão dessa quinta-feira (20), a Corte Eleitoral mineira desaprovou, por unanimidade, a prestação de contas do diretório regional do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), relativa ao exercício financeiro de 2010, por graves irregularidades não solucionadas pela agremiação. Além da desaprovação das contas, o PTB teve o recebimento de cotas do Fundo Partidário suspenso. O relator do processo é o desembargador Geraldo Augusto (foto).
O relator do processo afirmou que, mesmo após a realização de diversas diligências para fins de regularização da prestação de contas do PTB, permaneceram “falhas que, em conjunto, são capazes de comprometer a regularidade e confiabilidade das contas”. São elas: ausência de entrega de peças obrigatórias, de apresentação de documentos fiscais de despesas, de comprovação de recolhimento de Imposto de Renda, de apresentação de relação dos bens do “ativo imobilizado” e de registro de notas fiscais, uso irregular de recursos do Fundo Partidário, inobservância ao percentual mínimo de gasto de 5% do total de recursos recebidos do Fundo Partidário nos programas de incentivo à participação política das mulheres, arrecadação e utilização de recursos de origem não identificada, recebimento de recursos de fonte vedada, divergências no lançamento das sobras de campanha.
O PTB tem o prazo de 30 dias do trânsito em julgado da decisão para recolher ao Fundo Partidário a quantia de R$25.941,95, referente à aplicação irregular de recursos e recebimento indevido de recursos de origem não identificada. Além disso, o recebimento de cotas do Fundo Partidário foi suspenso por diversos períodos: 2 (dois) meses, cumulado com a suspensão do repasse de cotas por 1 ano, pelo recebimento de recursos de fonte vedada, e por tempo indeterminado, até a comprovação do recolhimento do valor recebido de origem não identificada.
A decisão ainda determinou a notificação do diretório nacional do PTB e do TSE e o envio do processo ao procurador regional eleitoral, em razão das irregularidades na realização de gastos, com indícios de apropriação indevida de recursos.
Processo relacionado: Prestação de Contas 21269
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