Juíza revoga decisão sobre propaganda partidária do PSD

Nesta sexta-feira (23), a juíza auxiliar Lilian Maciel revogou decisão proferida na última quarta-feira (21) e extinguiu o processo, no qual havia determinado ao Partido Social Democrático (PSD) a imediata adequação da propaganda eleitoral antecipada negativa, com retirada da parte do programa considerada imprópria.

TRE-MG fachada do prédio sede - foto: Cláudia Ramos - ASCOM/TRE-MG

Nesta sexta-feira (23), a juíza auxiliar Lilian Maciel revogou decisão proferida na última quarta-feira (21) e extinguiu o processo, no qual havia determinado ao Partido Social Democrático (PSD) a imediata adequação da propaganda eleitoral antecipada negativa, com retirada da parte do programa considerada imprópria. A revogação da decisão aconteceu em razão do Partido dos Trabalhadores (PT), autor do pedido, ter ajuizado outra ação (RP 19273) com mesmo pedido. Nessa representação, apreciada pelo desembargador Geraldo Augusto, houve indeferimento do pedido.

A juíza Lilian Maciel, citando o doutrinador Daniel Neves, reconheceu que "Não há qualquer sentido na manutenção de dois processos idênticos, com realização duplicada de atos e gasto desnecessário de energia. Além disso, a manutenção de processos idênticos poderia levar a decisões contraditórias, o que, além de desprestígio ao Poder Judiciário, poderá gerar no caso concreto problemas sérios de incompatibilidade lógica ou prática dos julgados contrários”.

Processos relacionados: PET 19965 e RP 19273

 

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