Impugnações aos pedidos de registro ainda serão julgadas pelo TRE
1.175 impugnações foram apresentadas aos 1.773 pedidos de registro de candidatura que deram entrada no Tribunal Regional Eleitoral de Minas até o dia 5 de julho.

O prazo para apresentação de impugnações aos 1.773 pedidos de registro de candidatura que deram entrada no Tribunal Regional Eleitoral de Minas até o dia 5 de julho terminou na última terça-feira (15). Totalizaram 1.175 impugnações, mas os cidadãos devem ficar atentos, pois a simples apresentação da impugnação não significa a exclusão do registro e nem afasta da disputa eleitoral o impugnado.
A concessão ou não do registro será definida pelo Tribunal, ao julgar caso a caso, até o início de agosto, depois da apresentação das contestações aos motivos apresentados contra as candidaturas impugnadas. Em 2010, foram apresentadas 675 impugnações ao total de 1.790 pedidos de registro de candidatura. Ao final dos julgamentos, 195 pedidos foram indeferidos.
Somente com a finalização dos julgamentos dos pedidos de registro de candidatura é que o Tribunal vai informar quais são os candidatos que vão concorrer nas Eleições 2014 e quais foram considerados indeferidos. O julgamento vai incluir a totalidade dos pedidos de registro, ou seja, também aqueles que não sofreram impugnação. Da decisão do TRE, caberá ainda recurso ao TSE e, enquanto o processo não tiver decisão final, o candidato poderá permanecer em campanha.
O número de impugnações contabilizadas até o dia 15 de julho pode sofrer alterações. Após o dia 5 de julho, o TRE recebeu mais 34 pedidos de registro individuais, relativos aos candidatos supostamente escolhidos em convenção e que não entraram nos pedidos dos partidos políticos e coligações. O prazo para impugnação desses pedidos corre de acordo com a data de publicação do respectivo edital. Até o momento, foram feitos, ao todo, 1810 pedidos de registro de candidaturas.
Para dar agilidade ao processo e finalizar os julgamentos dos pedidos de registro até o início de agosto, o TRE tem trabalhado em mutirão e vai realizar sessões diárias de julgamento.
Julgamento dos pedidos de registro
De acordo com a Res. 23.405/2014 (formato PDF), do TSE, o processo de registro tem uma sequência que vai permitir ao impugnado a apresentação de contestação aos motivos apresentados contra sua candidatura. Dessa forma, após a notificação do candidato, do partido político ou da coligação, corre o prazo de sete dias para contestação e juntada de documentos e ainda o prazo de alegações finais para as partes envolvidas A partir daí, acontece o julgamento pelo Tribunal.
Entenda o que é impugnação
As impugnações trazem para o processo de registro de candidatura motivos que possam impedir um determinado candidato de concorrer. Elas podem ser apresentadas por qualquer candidato, partido político, coligação ou Ministério Público.
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