TRE-MG cassa prefeitos de Martins Soares e Vieiras
Nos dois casos, o Tribunal reconheceu a prática de condutas vedadas e abuso de poder político e econômico

Na sessão de julgamentos dessa quarta-feira (9), em decisões por unanimidade, a Corte Eleitoral mineira cassou os diplomas dos prefeitos de Martins Soares (168ª ZE) e Vieiras (187ª ZE), municípios da Zona da Mata. Nos dois casos, o TRE confirmou sentenças das zonas eleitorais que reconheceram o abuso de poder político e econômico e a prática de condutas vedadas pela legislação eleitoral, durante a campanha para as Eleições 2024. Os acórdãos devem ser publicados no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) nos próximos dias.
Nos dois processos, cabe a apresentação de recurso. Conforme determinado pela Corte, os cassados permanecem no cargo até o julgamento de eventuais embargos de declaração, quando as decisões deverão ser executadas, com o afastamento dos prefeitos e a marcação de novas eleições.
Martins Soares
A ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) foi proposta pelos partidos MDB, PT e PDT contra o prefeito eleito Paulo Sérgio Pereira, o vice-prefeito Alex Sandro Franco de Andrade e o prefeito anterior de Martins Soares, Fernando Almeida de Andrade. A alegação era de que os três teriam tido quatro condutas ilícitas: compra de votos através da concessão irregular de benefícios da assistência social do município; utilização de obras públicas para fins políticos; utilização eleitoreira de bens e servidores públicos e propaganda eleitoral extemporânea por meio da convenção partidária.
Na sentença, o juiz da 168ª Zona Eleitoral entendeu que ficou comprovada apenas a distribuição indevida de benefícios sociais em ano eleitoral, em troca de apoio político e voto em favor de Paulo e Alex. Para o magistrado, a prática configurou a conduta vedada prevista no § 10º do art. 73 da Lei 9.504/97, que, somada ao aumento expressivo do valor pago em relação ao ano anterior, caracteriza, também, abuso de poder político e econômico.
O relator do recurso no TRE, desembargador federal Miguel Ângelo, manteve o entendimento, destacando que o aumento de quase 400% nos valores pagos como benefício de assistência social, sem respaldo legal, comprometeu a isonomia do pleito. E confirmou a cassação dos diplomas de Paulo Sérgio e Alex Sandro, além de multa para cada um no valor de R$5 mil, por terem sido beneficiados pela prática de abuso de poder e conduta vedada. Também confirmou a inelegibilidade por oito anos do ex-prefeito Fernando Andrade e multa no valor de R$50 mil.
Processo: 0600828-19.2024.6.13.0168
Vieiras
A ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) foi proposta pela coligação A Esperança vai Vencer, contra Ricardo Celles Maia e Antônio Gouvea Passos, prefeito e vice-prefeito de Vieiras reeleitos em 2024. A alegação era de que eles teriam praticado diversas condutas irregulares, relacionadas à contratação de servidores, concessão do serviço de táxi, distribuição de benefícios, doação de casas e de kits escolares, propaganda institucional, uso de veículos oficiais em campanha e aumento dos gastos com publicidade.
Na sentença, o juiz da 187ª Zona Eleitoral reconheceu a irregularidade de todos os fatos, configurando as condutas vedadas do artigo 73 da Lei 9.504/97, inciso V e §10º, além de abuso de poder político e econômico. Além da cassação dos mandatos, determinou a inelegibilidade de Ricardo e Antônio e aplicou multa no valor máximo, de R$106.410,00.
O relator do recurso no TRE, juiz Ricardo Barouch, reconheceu as condutas vedadas apenas na contratação de pessoal temporário nos três meses antes do pleito e na distribuição de kits escolares. Quanto aos abusos de poder político e econômico, foram reconhecidos apenas na contratação de pessoal temporário no ano da eleição.
Sobre os abusos, ele ressaltou que a contratação de 108 servidores em 2024 foi muito superior aos três anos anteriores (16 em 2021, 21 em 2022 e 30 em 2023), sendo capaz de influenciar o equilíbrio da disputa, principalmente em uma cidade pequena como Vieiras, que tinha, em 2024, 4.117 eleitores. Quanto à conduta vedada relativa à distribuição dos kits escolares, o relator destacou que houve um aumento expressivo em relação aos itens entregues nos três primeiros anos de mandato, além de não ter sido comprovada a existência de lei que autorizasse essa distribuição.
Barouch manteve a cassação do prefeito e do vice-prefeito, mas aplicou a inelegibilidade apenas a Ricardo (prefeito), e reduziu a multa para R$10.641,00.
Processo: 0601265-03.2024.6.13.0187
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