Corte eleitoral reverte decisão que cassou prefeito e vice de Rio Pardo de Minas

A Corte do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, na sessão desta quarta-feira (10), reverteu decisão que, em abril de 2013, cassou o prefeito e vice eleitos de Rio Pardo de Minas, Jovelino Pinheiro da Costa (PP) e Geraldo Cantídio de Freitas (PHS), por abuso de poder político.

Sessão da Corte Eleitoral mineira do dia 20/08/2014. Crédito: Karla Reis/TRE-MG

A Corte Eleitoral mineira, na sessão desta quarta-feira (10), reverteu decisão que, em abril de 2013, cassou o prefeito e vice eleitos de Rio Pardo de Minas, Jovelino Pinheiro da Costa (PP) e Geraldo Cantídio de Freitas (PHS), por abuso de poder político. Em julgamento de embargos declaratórios, a Corte acolheu os embargos com efeitos modificativos, de modo a manter a decisão de primeira instância, que não havia cassado o prefeito e o vice.

A ação de investigação judicial eleitoral, proposta pelo Ministério Público Eleitoral, foi julgada improcedente em primeira instância. Em abril de 2013, a Corte julgou o recurso interposto pelo Ministério Público e entendeu que restou configurado o abuso de poder político, por entender ter havido aumento de remuneração de profissionais da educação dentro de período vedado, contrariando a legislação eleitoral. Por esse motivo, o prefeito e o vice de  Rio Pardo de Minas foram cassados e determinada a realização de novas eleições na cidade – que ainda não haviam sido marcadas.

Ao julgar recurso apresentado ao TSE, o ministro relator do processo, Henrique Neves da Silva, entendeu por anular o acórdão da Corte mineira que  e cassou prefeito e vice, baseando-se, dentre outras, na alegação de que a concessão do aumento de remuneração dos servidores públicos municipais da educação não configura revisão geral de remuneração, não podendo, portanto, ser configurada como conduta vedada, de acordo com o texto da lei.

Dessa forma, os embargos de declaração retornaram para análise pelo TRE,  que, reavaliando o processo, determinou que fosse revertida a cassação do prefeito e vice -  que haviam conseguido liminar para suspender os efeitos da cassação até o julgamento do mérito do caso.

 

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