TRE-MG mantém cassação de vereador de Santos Dumont por fraude à cota de gênero
Os votos recebidos pelo PP serão anulados e haverá novo cálculo dos quocientes eleitoral e partidário

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), na sessão de julgamento desta quarta-feira (27), manteve a sentença da 250ª Zona Eleitoral que reconheceu a fraude à cota de gênero praticada pelo Progressistas (PP) de Santos Dumont, nas eleições para vereador de 2024. Com a decisão, por cinco votos a um, foi cassado o vereador eleito pela agremiação, Sebastião Antônio da Silva. Também foram declarados inelegíveis, por oito anos, a candidata fictícia, Rarume Cecília dos Santos, e o presidente municipal do PP, Felipe da Silva Chaves.
Na decisão de primeira instância, o juiz eleitoral entendeu que ficaram demonstrados os requisitos da Súmula 73 do TSE para a configuração da fraude à cota de gênero: votação inexpressiva da candidata Rarume (um voto), prestação de contas sem movimentação financeira relevante e ausência de atos efetivos de campanha.
O relator designado para o acórdão, Carlos Donizetti, confirmou a sentença, afirmando que as circunstâncias fáticas comprovam os três elementos que ensejam a caracterização da fraude à cota de gênero praticada pelo Progressistas.
O Tribunal decidiu também pela cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Progressistas e anulação dos votos recebidos pelo partido. Em data ainda a ser definida, haverá a retotalização dos votos para vereador, com novo cálculo dos quocientes eleitoral e partidário. Após esse procedimento, será conhecido o vereador que irá ocupar a vaga aberta com a cassação.
Da decisão do TRE-MG, cabe recurso para o TSE.
Processos relacionados: 0601112-72.2024.6.13.0250 e 0601063-31.2024.6.13.0250.
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