Tribunal confirma cassação dos prefeitos eleitos de Corinto e Senhora do Porto

Na sessão desta terça-feira (19) o Tribunal, por quatro votos a três, confirmou a cassação do prefeito eleito de Corinto (Central Mineira), Nilton Ferreira da Silva (PSDB) e Adjalme de Jesus Chavis (PP), após a rejeição dos embargos declaratórios propostos pelos cassados.

TRE-MG Sessão plenária em 12/10/2012. Foto: Cláudia Ramos ASCOM/TRE-MG

Na sessão desta terça-feira (19) o Tribunal, por quatro votos a três, confirmou a cassação do prefeito eleito de Corinto (Central Mineira), Nilton Ferreira da Silva (PSDB) e Adjalme de Jesus Chavis (PP), após a rejeição dos embargos declaratórios propostos pelos cassados. Como o voto do relator, juiz Carlos Alberto Simões, é pelo cumprimento imediato da decisão, serão diplomados e empossados na prefeitura local os segundos colocados em 2012, Sócrates Lima Filho (PSC – candidato a prefeito) e Getúlio Medeiros (PT – candidato a vice), que obtiveram 32,93% dos votos válidos.

A cassação do prefeito reeleito de Corinto, Nilton Ferreira da Silva (PSDB), e do vice, Adjalme de Jesus Chavis (PP), ocorreu por abuso de poder político e de autoridade. De acordo com a representação do Ministério Público Eleitoral, os dois teriam realizado contratações diretas de pessoal por prazo determinado, sem concurso público, em período vedado pela legislação eleitoral. Eles obtiveram 37,88% dos votos válidos (5.553 votos) nas eleições.

O voto de desempate na apreciação  dos embargos foi dado pelo desembargador Wander Marotta, vice-presidente do TRE que assumiu a presidência no julgamento do caso. Além dele, votaram pela cassação o desembargador Geraldo Augusto Almeida e os juízes Maurício Soares e Carlos Alberto Simões. Votaram contra a cassação os juízes Maurício Ferreira,  Flávio Bernardes e  Alice Birchal
Para o juiz Carlos Alberto Simões, que conduziu a maioria que confirmou a cassação, o prefeito poderia ter planejado as contratações de pessoal, celebrando os contratos antes do período eleitoral. “A tônica que distingue a real necessidade de contratação temporária para suprir a instalação ou funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais reside exatamente na identificação do elemento da imprevisibilidade, que venha surpreender a atuação governamental, que é pautada, em regra, na ação planejada”, salientou o magistrado. O relator do processo, juiz Flávio Bernardes, votou pela reversão da cassação.

Processo relacionado: RE 45060

Senhora do Porto

Por unanimidade, na sessão desta terça-feira (19), o TRE-MG também confirmou a cassação do prefeito de Senhora do Porto (Vale do Rio Doce). Os juízes rejeitarem os embargos declaratórios opostos pelo prefeito e vice cassados, por captação ilícita de sufrágio, José Portilho Pereira (PP) e José de Almeida Bicalho (PR). De acordo com a legislação eleitoral, devem assumir a prefeitura local os segundos colocados - Geraldo Lúcio Albino (PSB) e Sebastião Andrade Filho (PMDB).
Segundo ação do Ministério Público Eleitoral, os então candidatos a prefeito e vice-prefeito eleitos, juntamente com seus correligionários políticos, teriam oferecido quantias em dinheiro, tratamento dentário e materiais de construção a diversos eleitores, em troca de voto.
Portilho e Bicalho obtiveram 49,77% dos votos válidos, o que, conforme a legislação eleitoral, enseja a assunção dos segundos colocados no Executivo municipal.
O relator do processo no TRE-MG foi o juiz Carlos Alberto Simões.

Processo relacionado: RE 60230

Romaria

Por unanimidade, o TRE-MG, na mesma sessão, reverteu a cassação do prefeito reeleito de Romaria (Triângulo Mineiro), Ferdinando Resende Rath (PT), e do vice, Jeovane Reis (PDT), citados em uma representação do Ministério Público Eleitoral por conduta vedada a agente público (art. 73 da Lei das Eleições). Também ficou afastada a sanção de inelegibilidade contra eles.

O voto condutor foi o do juiz relator Flávio Bernardes, para quem “a mera divulgação de obras no site da prefeitura não caracteriza propaganda institucional, somente atos administrativos”.

Na representação movida pelo Ministério Público Eleitoral, o prefeito cassado teria veiculado propaganda institucional no sítio eletrônico da prefeitura de Romaria, em período vedado.

Processo relacionado: RE 60159

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