Julgado no TRE o primeiro recurso de candidato indeferido

O TRE-MG julgou nesta quarta-feira (25) o primeiro recurso de registro de candidatura. O juiz Flávio Bernardes deu provimento ao recurso apresentado pelo candidato a prefeito de Pirapetinga Nilo Sérgio Tostes Luz (DEM), que havia tido o seu registro indeferido pelo juiz local.

A impugnação apresentada pelo Ministério Público à candidatura de Nilo havia sido acolhida na primeira instância em razão de ele ter tido as contas do ano de 2008 rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado, quando exerceu a função de prefeito do município (2004 a 2008).

No entanto, segundo o juiz Flávio Bernardes, “o parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, referente às contas do ano de 2008, foi rejeitado pela Câmara Municipal de Pirapetinga-MG, por 6 votos a 1, ou seja, mais de 2/3. Não há dúvidas de que as contas foram APROVADAS.”

E prossegue, em sua decisão monocrática: “Com efeito, constato que as contas foram efetivamente aprovadas pelo órgão competente, segundo a jurisprudência maciça do TSE e os dispositivos legais e constitucionais aplicáveis à espécie, qual seja a Câmara Municipal, não havendo que se falar, portanto, em inelegibilidade por rejeição de contas públicas”.

Já chegaram ao TRE 12 recursos de registros de candidaturas.

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