Juiz do TRE nega pedido de liminar da Comissão Interventora do PSD em BH

O juiz do TRE Maurício Soares negou nesta sexta-feira (20) pedido liminar de efeito suspensivo feito pela Comissão Interventora do Partido Social Democrático (PSD) em Belo Horizonte contra decisão de primeira instância que suspendeu os efeitos da intervenção decretada na Comissão Provisória do Partido na Capital. “Não há enumeração de qualquer falha que tenha ocorrido na convenção municipal realizada pelo PSD em 23 de junho de 2012”, ressaltou o juiz da Corte.

Com essa decisão, continua valendo a liminar concedida na última segunda-feira pelo diretor do Foro Eleitoral de Belo Horizonte, juiz Rogério Alves Coutinho, que restabeleceu a decisão da convenção do partido de se coligar com o Partido Socialista Brasileiro (PSB) para a eleição majoritária e com o Partido Popular Socialista (PPS) para a proporcional.

O juiz Maurício Soares, que integra a Corte Eleitoral mineira, além de negar a liminar, abriu prazo para que o grupo de Alexandre Silveira, se desejar, apresente resposta no processo (agravo de instrumento), no prazo de três dias. Depois, será aberta vista para que o Procurador Regional Eleitoral se manifeste. Após o parecer do Ministério Público Eleitoral, será avaliado o mérito do processo.

Processo relacionado:
RE 51986

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