Juiz nega pedido para impedir diplomação de seis vereadores eleitos de BH
O juiz Manoel Morais, diretor do Foro Eleitoral de Belo Horizonte, decidiu nesta terça-feira (18), indeferir pedido de antecipação de tutela do Ministério Público que queria impedir a diplomação de seis vereadores eleitos da Capital, com base em uma ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) em que são acusados abuso de poder político e econômico e conduta vedada a agente público.

O juiz Manoel Morais (foto), diretor do Foro Eleitoral de Belo Horizonte, decidiu nesta terça-feira (18), indeferir pedido de antecipação de tutela do Ministério Público que queria impedir a diplomação de seis vereadores eleitos da Capital, com base em uma ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) em que são acusados abuso de poder político e econômico e conduta vedada a agente público.
De acordo com a ação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral, os eleitos Antônio Torres Gonçalves (PSL), Autair Gomes Pereira (PSC), Bruno Martuchele (PST), Daniel Nepomuceno (PSB), Iran Barbosa (PMDB) e Leonardo Mattos (PV), e os suplentes Alberto Rodrigues (PV), Carlos Lúcio Gonçalves (PR), João Oscar de Souza Costa (PRP), Júlio César Gomes dos Santos (PMDB), Paulo Sérgio Peixoto da Fonseca (PSL) e Pricila Augusta Noronha (PTB) foram acusados de utilizar, na campanha eleitoral, verbas da Câmara Municipal para indenização de gastos com combustíveis. O mérito do processo, em que o Ministério Público pede a inelegibilidade dos eleitos e a cassação dos candidatos, ainda será julgado pelo magistrado.
Na sentença, o juiz Manoel Morais avaliou que “embora reconhecida a presença de indícios da utilização da verba pública para o custeio da “campanha política”, que poderia alijar a isonomia entre os concorrentes e, ainda, patentear o abuso do poder político, não se mostra possível, em matéria eleitoral, mormente na AIJE, a antecipação dos efeitos da tutela”.
A diplomação dos eleitos em Belo Horizonte está marcada para esta quarta-feira (19), às 17 horas.
Confira a íntegra da decisão:
RP 53380