Eleitos na Capital serão diplomados no dia 19 de dezembro

No dia 19 de dezembro, a Justiça Eleitoral de Minas Gerais diploma os candidatos eleitos em Belo Horizonte no pleito municipal de 2012. A solenidade será às 17h, no Teatro Topázio do Minascentro, na Avenida Augusto de Lima, 785, bairro de Lourdes. Serão diplomados o prefeito Márcio Lacerda (PSB) e o vice-prefeito Délio Malheiros (PV), além de 41 vereadores eleitos.

TRE-MG fachada do prédio da Central de Atendimento ao Eleitor  Fórum Regional Eleitoral - foto: ...

No dia 19 de dezembro, a Justiça Eleitoral de Minas Gerais diploma os candidatos eleitos em Belo Horizonte no pleito municipal de 2012. A solenidade será às 17h, no Teatro Topázio do Minascentro, na Avenida Augusto de Lima, 785, bairro de Lourdes. Serão diplomados o prefeito Márcio Lacerda (PSB) e o vice-prefeito Délio Malheiros (PV), além de 41 vereadores eleitos.

Participam da diplomação o presidente do TRE, desembargador Antônio Carlos Cruvinel e o juiz diretor do Foro Eleitoral de Belo Horizonte, Manoel dos Reis Morais, além de representantes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, de âmbito estadual e municipal. O prefeito reeleito da Capital, Márcio Lacerda, vai discursar em nome dos diplomados. Os suplentes de vereador não serão diplomados na solenidade, mas poderão buscar o documento no Foro Eleitoral (29ª Zona Eleitoral, à avenida do Contorno 7038).

Como as eleições deste ano são de caráter municipal, a diplomação nas demais cidades é de responsabilidade do juiz de cada zona eleitoral, que marcará a diplomação dos eleitos nos municípios sob sua jurisdição.

 
Entrega dos diplomas
 

A diplomação dos eleitos é um ato previsto na legislação eleitoral e pode ser realizada, segundo o Calendário Eleitoral, até o dia 19 de dezembro, mas há cidades onde o evento já ocorreu. O ato consiste na entrega do diploma aos eleitos, um documento oficial emitido pelo TRE, assinado pelo juiz eleitoral, e que é condição para a posse no próximo ano. No diploma devem constar o nome do candidato, a indicação da legenda do partido ou da coligação sob a qual concorreu, o cargo para o qual foi eleito ou a sua classificação como suplente.

Não poderá ser diplomado o candidato que estiver com o seu registro indeferido, ainda que sub judice.

Contra a expedição do diploma, caberá o recurso previsto no artigo 262 do Código Eleitoral (“recurso contra expedição de diploma”), interposto no prazo de três dias da diplomação. O mandato eletivo poderá também ser impugnado perante a Justiça Eleitoral após a diplomação, no prazo de quinze dias, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude (Constituição Federal, artigo 14, parágrafo 10).

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