Corte Eleitoral reverte cassação do prefeito eleito em Esmeraldas

Na sessão realizada nesta segunda-feira (17), a Corte Eleitoral mineira reverteu, com o voto de desempate do desembargador Antônio Carlos Cruvinel (foto), a cassação do prefeito eleito de Esmeraldas (região metropolitana de Belo Horizonte), Glacialdo Ferreira (PT) e do vice, João Carlos de Freitas Costa (PP), da Coligação “Para transformar Esmeraldas”, denunciados por captação ilícita de sufrágio (art. 41-A, da Lei 9.504). Com a decisão, eles poderão ser diplomados como prefeito e vice da cidade e não pagarão a multa fixada pela Justiça Eleitoral de primeira instância.

TRE-MG desembargador presidente Antônio Carlos Cruvinel - foto: Cláudia Ramos - ASCOM/TRE-MG

Na sessão realizada nesta segunda-feira (17), a Corte Eleitoral mineira reverteu, com o voto de desempate do desembargador Antônio Carlos Cruvinel (foto), a cassação do prefeito eleito de Esmeraldas (região metropolitana de Belo Horizonte), Glacialdo Ferreira (PT) e do vice, João Carlos de Freitas Costa (PP), da Coligação “Para transformar Esmeraldas”, denunciados por captação ilícita de sufrágio (art. 41-A, da Lei 9.504). Com a decisão, eles poderão ser diplomados como prefeito e vice da cidade e não pagarão a multa fixada pela Justiça Eleitoral de primeira instância.

O presidente do TRE-MG, desembargador Antônio Carlos Cruvinel, ao proferir o voto de desempate, afirmou que “as provas produzidas eram frágeis, não possuindo a robustez necessária para o reconhecimento da captação ilícita de sufrágio”. 

A ação havia sido proposta pelo Ministério Público Eleitoral contra os então candidatos a prefeito e vice-prefeito do município de Esmeraldas por captação ilícita de sufrágio baseada no suposto fornecimento de transporte gratuito a 12 eleitores do Bairro Novo Retiro para o Bairro Eldorado em Contagem, para que pudessem participar de um encontro evangélico na Igreja Varões de Guerra.

A juíza eleitoral de 1º grau havia condenado os dois ao pagamento de multa no valor de R$ 25 mil, bem como cassado o direito à diplomação, determinando que fossem diplomados os segundos colocados.

O relator do caso no TRE, juiz Maurício Soares, havia considerado caracterizada a doação de vantagem (transporte a eleitores), com a participação e anuência de Glacialdo. O magistrado também havia mantido a multa de R$ 25 mil a Glacialdo e ao vice-prefeito eleito João Carlos Costa (PP). Acompanharam o relator outros dois juízes, mas os outros quatro integrantes da Corte votaram em sentido contrário.

Glacialdo e João Carlos obtiveram no TRE-MG uma liminar suspendendo os efeitos da sentença de primeira instância até o julgamento do processo em segundo grau, o que ocorreu nesta segunda-feira (17), quando foram absolvidos.

Na eleição deste ano, Glacialdo Ferreira obteve 12. 350 votos (43,47%).

Processos relacionados: RE 44244

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