Juiz nega liminar contra adesivos com marcas de clubes de futebol de BH
O presidente da Comissão de Propaganda Eleitoral de Belo Horizonte, juiz Luiz Carlos Corrêa, negou nessa quarta-feira (29) pedido de liminar feito pela Coligação Frente BH Popular, do candidato a prefeito Patrus Ananias (PT), que queria impedir a distribuição de adesivos com a logomarca dos três maiores clubes de futebol da Capital pela Coligação BH Segue em Frente, do candidato a prefeito Márcio Lacerda (PSB).
Para o juiz, a Coligação Frente BH Popular não tem legitimidade para questionar o alegado uso indevido da marca dos clubes na propaganda eleitoral e que não há nenhum processo em tramitação na Comissão de Propaganda com reclamação advinda dos clubes de futebol. “Em resumo, por não verificar presente, de plano, a irregularidade da propaganda, conforme inicialmente alegado, não deve ser deferida a liminar requerida, voltada a impedir a distribuição dos adesivos de propaganda política e a propiciar a busca e apreensão dos mesmos adesivos”, avaliou o magistrado.
Processo relacionado: RP 70756
Uso de imagens
Em outra representação, o juiz Luiz Carlos Corrêa também indeferiu pedido de liminar da Coligação Frente BH Popular para impedir a utilização pela Coligação BH Segue em Frente da imagem ou voz do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do ex-prefeito municipal Fernando Pimentel. “Limitando-se a propaganda ora impugnada a apresentar imagens fotográficas dos ex-agentes políticos Luiz Inácio Lula da Silva e Fernando Pimentel, não vislumbro motivação válida para o deferimento da liminar almejada”, entendeu.
Processo relacionado: RP 75090
Melodia
O presidente da Comissão de Propaganda Eleitoral de BH também julgou improcedente representação da Coligação Frente BH Popular para evitar a utilização, pela Coligação BH Segue em Frente, de utilizar a melodia da música “É aqui que eu amo” em sua propaganda eleitoral. No último dia 22 de agosto, o magistrado já havia negado pedido de liminar no mesmo sentido. Para o juiz, não haveria irregularidade na utilização, pela coligação de Márcio Lacerda, da melodia da mesma música já usada pela Prefeitura de Belo Horizonte em propaganda institucional.
Processo relacionado: RP 62440