TRE define atribuições e nomes dos juízes eleitorais para o pleito de 2012
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) aprovou, na sessão da última sexta-feira (16), a resolução que trata da competência dos juízes das zonas eleitorais para as eleições municipais de 2012, em cumprimento ao que dispõe o Calendário Eleitoral (Resolução 23.341/2011, do TSE). Foram designados os magistrados que cuidarão das atribuições relativas a registro de candidatos, pesquisas eleitorais, exame da prestação de contas da campanha e propaganda eleitoral, no tocante aos municípios onde há mais de uma zona eleitoral.
Em relação a outros anos de eleições municipais, a resolução traz algumas inovações, como a descentralização para todos os cartórios eleitorais do município das providências relativas ao poder de polícia, nos limites da sua jurisdição. Se houver, por exemplo, propaganda irregular na Região Central de Belo Horizonte, caberá ao juiz da 33ª Zona Eleitoral, responsável por aquela área, mandar cessar o que estiver em desacordo com a legislação. Essa fiscalização será facilitada pelo sistema de Denúncia On Line, que possibilitará que os cidadãos encaminhem ao juiz responsável a informação da irregularidade. O Denúncia On Line deverá ser relançado pelo TRE, em seu portal na internet, entre março e abril de 2012.
Segundo a justificativa feita pela Secretaria Judiciária do TRE ao encaminhar a proposta de Resolução aos magistrados, a experiência de descentralização do poder de polícia entre as zonas, ocorrida na eleição de 2010, teve resultados altamente positivos, mostrando que, com isso, ganha-se em produtividade e eficiência, uma vez que a área a ser fiscalizada por cada cartório é menor.
Por se tratar de eleições municipais, haverá a formação, em cada município com mais de uma zona eleitoral, de comissões de juízes eleitorais para julgamento das representações, devidamente formalizadas pelo Ministério Público, partidos, coligações ou candidatos, relativas à propaganda eleitoral. Caberá a essas comissões viabilizar ainda a veiculação da propaganda eleitoral pelo rádio e TV, promovendo reuniões para a definição do “plano de mídia”.
Outra inovação prevista na resolução é que, havendo necessidade, o juiz diretor do Foro Eleitoral de Belo Horizonte possa solicitar ao Tribunal a designação de outros juízes eleitorais da Capital para auxiliá-lo no exame e julgamento dos pedidos de registro de candidatos.
Juízes da propaganda eleitoral
Na Resolução, o TRE-MG aprova os nomes dos juízes que integrarão a comissão encarregada de analisar os processos relativos à propaganda eleitoral em Belo Horizonte e nos demais principais colégios eleitorais do Estado. Pela primeira vez, haverá cinco juízes com essa atribuição (e não mais três). Na Capital, os magistrados são Marco Aurélio Ferenzini (33ª Zona Eleitoral), André Luiz Amorim Siqueira (36ª ZE), Maurício Pinto Ferreira (37ª ZE), Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Júnior (331ª ZE) e Mara Cristina de Avellar Fonseca (332ª ZE).
Em Contagem, a comissão é integrada pelos juízes titulares da 90ª, 92ª, 93ª e 313ª Zonas Eleitorais; em Juiz de Fora, pelos juízes da 153ª, 154ª, 155ª, 315ª e 349ª ZEs; em Uberlândia, pelos juízes da 278ª, 279ª, 299ª e 335ª ZEs; em Montes Claros, pelos juízes da 185ª, 317ª e 325ª ZEs; em Uberaba, pelos juízes da 277ª, 326ª e 347ª ZEs.
Veja a íntegra da Resolução 876, que está na página 8 do Diário da Justiça Eletrônico disponibilizado nesta segunda-feira (19).