Primeiro dia de 2012 é data importante no Calendário Eleitoral das próximas eleições
Em obediência ao Calendário Eleitoral das Eleições 2012 (Resolução TSE nº 23.341/11), a partir do próximo 1º de janeiro, entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às próximas eleições municipais ficam obrigadas a registrá-las no Juízo Eleitoral competente. Também a partir dessa data a Administração Pública fica proibida de distribuir bens, valores ou benefícios gratuitamente. Vedados também os programas sociais executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por esse mantida. As eleições estão marcadas para o dia 7 de outubro do ano que vem.
A partir do dia 1º de janeiro, o TSE vai disponibilizar em sua página eletrônica (www.tse.jus.br) link de acesso para que as entidades/empresas de pesquisa de opinião registrem as pesquisas, bem como para acesso de qualquer cidadão que queira se inteirar desses aspectos da campanha eleitoral.
Com referência à distribuição de bens, valores ou benefícios gratuitos pela Administração Pública, ficam ressalvados os casos de calamidade, de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior. O que não se aplica aos programas sociais de entidade vinculada/mantida por qualquer candidato às eleições, que ficam de todo proibidos, ainda que autorizados em lei ou em execução orçamentária no exercício anterior.
Próximos prazos
Para votar nas eleições de 2012, o eleitor tem até o dia 9 de maio para requerer, nos cartórios eleitorais, sua inscrição eleitoral ou transferir seu título para um novo domicílio.
As convenções partidárias devem ser realizadas de 10 a 30 de junho de 2012. E a partir do dia 10 de junho, rádios e TVs estão proibidas de transmitir programa apresentado por candidatos escolhidos em convenção.
Na sequência, os partidos têm até o dia 5 de julho para requerer, perante a Justiça Eleitoral, o registro de seus candidatos. No dia seguinte passa a ser permitida a realização de propaganda eleitoral, seja por internet, comícios ou utilização de aparelhos de som. A propaganda eleitoral no rádio e na TV começa a ser veiculada no dia 21 de agosto.