Funcionamento da Justiça Eleitoral mineira no final de ano terá alterações
A Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) e os cartórios eleitorais do Estado atenderão em horário diferenciado durante o recesso do Judiciário (Resolução 18.154/1992/TSE), no período de 20 de dezembro de 2011 a 6 de janeiro de 2012.
Os 18 cartórios eleitorais da Capital atenderão o público, a partir do dia 20, de 13h às 18h, nos dias úteis. Para os demais 331 cartórios do interior, o atendimento será de 13 às 18 horas às segundas, terças, quintas e sextas-feiras, e de 11h as 16h, às quartas-feiras. Para os cartórios eleitorais que estão realizando revisão do eleitorado com identificação biométrica, o horário de atendimento continuará sendo de 9h às 18h.
O serviço Disque-Eleitor – (31) 3291-0004 ou 148 para municípios com código de área 31 – não terá seu funcionamento alterado, atendendo das 7h às 19h . Cerca de 25 mil eleitores ligaram para o “Disque-Eleitor” durante o ano de 2011.
Já a Secretaria do Tribunal atenderá de 13h às 18h. Funcionarão nesse horário, por exemplo, as áreas de protocolo, registro e informações processuais e a Assessoria de Comunicação. A Ouvidoria do TRE também funcionará durante o recesso, recebendo e encaminhando os questionamentos dos cidadãos que a acionarem pelo telefone (31) 3307-1169 ou pelo www.tre-mg.jus.br.
De 20 de dezembro de 2011 a 6 de janeiro de 2012 não haverá edição do “Diário da Justiça Eletrônico”, salvo nos casos de veiculação extraordinária, por determinação do presidente, retornando sua edição normal no dia 7 de janeiro. Os prazos processuais serão interrompidos no período.
Os juízes da Corte Eleitoral se revezarão no plantão para alguma decisão judicial urgente, conforme estabelece o art. 5º da Resolução do CNJ nº 71/2009. A escala é a seguinte:
PERÍODO JUIZ PLANTONISTA
20 a 23/12/2011 Dra. Luciana Nepomuceno
26 a 30/12/2011 Dr. Maurício Soares
02 a 06/01/2012 Dr. Fernando Humberto dos Santos
24, 25, 31/12/2011 Des. Kildare Carvalho
e 01/01/2012
Os telefones de contato do plantão judiciário são: 3307-1228 e Fax: (31) 3307-1229 (de segunda a sexta) e 9829-5076 (sábados e domingos).
Registro de Pesquisas
Pelo calendário eleitoral (Resolução 23.341/2011/TSE), a partir do dia 1º de janeiro as entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos ficam obrigadas a registrar as informações previstas em lei e na Resolução 23.364/2011, do TSE. A partir essa data, será disponibilizado no portal do TSE na internet (www.tse.jus.br) um sistema para que as empresas façam os registros de sua pesquisa. Mediante requerimento ao Juiz Eleitoral responsável pela eleição em cada município, os partidos políticos poderão ter acesso ao sistema interno de controle, verificação e fiscalização da coleta de dados das entidades e das empresas que divulgaram pesquisas de opinião relativas aos candidatos e às eleições.