Tribunal reverte cassação de prefeito de Jaíba

Os juízes do TRE-MG decidiram, por unanimidade, nessa quinta-feira (7), que são improcedentes as acusações de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio feitas contra o prefeito e o vice-prefeito de Jaíba (Norte de Minas), Sildete Rodrigues de Araújo (PMN) e Lanfroi Fernandes da Cruz, pelo Ministério Público Eleitoral em uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo.

Sentença da juíza da 166ª Zona Eleitoral de Manga (à qual pertence o município) havia cassado, em outubro de 2010, os diplomas dos governantes e determinado a posse do segundo colocado em 2008, Wellington Pacífico Lima (PP), mas os eleitos permaneceram no cargo graças a uma liminar concedida pelo relator do caso no TRE, juiz Maurício Soares.

Nesta quinta-feira, em seu voto perante a Corte, ao analisar o mérito do recurso, o juiz Maurício Soares considerou frágil o conjunto probatório, não comprovando o ato ilícito de compra de votos e abuso de poder.

Segundo a ação do MPE, o prefeito e o vice teriam feito distribuição de materiais de construção, de camisetas e de combustíveis e doação de dinheiro a eleitores em troca de votos.

Nas eleições de 2008, Sildete Araújo e Lanfroi da Cruz obtiveram 7.562 votos.


Processo relacionado: RE 1207895

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