Juiz pede vista em processo de perda de mandato de deputado estadual

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) iniciou nesta terça-feira o julgamento do pedido de decretação de perda do mandato do deputado estadual Gilberto Aparecido Abramo, por infidelidade partidária, com base na Resolução 22.610, de 2007, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Depois de três votos favoráveis à perda do mandato do parlamentar, o juiz Ricardo Machado Rabelo pediu vista do processo para avaliar melhor a questão.

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) iniciou nesta terça-feira o julgamento do pedido de decretação de perda do mandato do deputado estadual Gilberto Aparecido Abramo, por infidelidade partidária, com base na Resolução 22.610, de 2007, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Depois de três votos favoráveis à perda do mandato do parlamentar, o juiz Ricardo Machado Rabelo pediu vista do processo para avaliar melhor a questão. O julgamento da petição 257, formulada pelo PMDB, deve continuar na próxima quinta-feira(4). Abramo trocou o PMDB pelo Partido Republicano Brasileiro (PRB), no início de outubro de 2009.

Para a relatora do caso, juíza Maria Fernanda Pires, "não houve justificativa válida para respaldar a desfiliação do parlamentar". Segundo ela, não houve discriminação pessoal grave por parte do seu antigo partido (PMDB): "só o fato de o partido ter decidido que ele não seria mais seu líder na Assembleia não configura discriminação". E concluiu, com base nas decisões do TSE, que "o mandato pertence ao partido e não ao parlamentar eleito".

Concordaram com a relatora a juíza Mariza Porto e a juiz Maurício Torres. Faltam votar os juízes Ricardo Rabelo, Benjamin Rabello e o desembargador Kildare Carvalho. Em caso de empate, também votará o presidente do Tribunal, desembargador Baía Borges.

O procurador regional eleitoral, José Jairo Gomes, manifestou-se pela procedência do pedido do PMDB e pela cassação do mandato do parlamentar, ao destacar que "os fatos alegados pelo deputado não possuem o condão de caracterizarem grave discriminação pessoal, como foi alegado por ele nos autos."

O procurador prossegue, em seu parecer: "Quanto à destituição da função de líder da bancada, nota-se que, enquanto os filiados ao PMDB afirmam que destituíram o parlamentar em razão de sua desfiliação, Abramo afirma que se desfiliou em razão de sua destituição; ambas as versões são verossímeis, e a prova documental produzida não permite aferir qual a verdadeira, já que a destituição e a desfiliação ocorreram no mesmo dia; verifica-se, pela análise dos autos, que não restou comprovada a grave discriminação pessoal alegada pelo requerido, devendo ser julgado procedente o pedido constante da inicial."

Gilberto Aparecido Abramo foi eleito deputado estadual em 2006 com 54.519 votos.

Em 2007 e 2008, o TRE decretou a perda de mandato de 300 vereadores de Minas, eleitos em 2004, por infidelidade partidária.

 

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