Prefeito interino de Campo Florido obtém liberdade após flagrante em eleição extemporânea
O juiz do TRE-MG Maurício Soares deferiu, nessa segunda-feira (6), pedido de liberdade provisória, por meio da expedição de alvará de soltura para o prefeito interino da cidade de Campo Florido (Triângulo Mineiro), Sebastião Arlindo Pereira (PSDB), que, no último domingo (5), durante a realização das eleições extemporâneas no município, fora preso em flagrante delito por suposta compra de voto (enquadrado no artigo 299, do Código Eleitoral – Lei 4.737/1965).
O juiz do TRE-MG Maurício Soares deferiu, nessa segunda-feira (6), pedido de liberdade provisória, por meio da expedição de alvará de soltura para o prefeito interino da cidade de Campo Florido (Triângulo Mineiro), Sebastião Arlindo Pereira (PSDB), que, no último domingo (5), durante a realização das eleições extemporâneas no município, fora preso em flagrante delito por suposta compra de voto (enquadrado no artigo 299, do Código Eleitoral – Lei 4.737/1965). O TRE já comunicou a decisão à Polícia Federal de Uberaba, responsável pela prisão, e ao juiz eleitoral da 326ª Zona Eleitoral de Uberaba (à qual pertence Campo Florido). O juiz do TRE determinou, ainda, que, após a soltura, o réu compareça a todas as fases do processo, sob pena de revogação da decisão.
Ao decidir, o juiz Maurício Soares considerou que “no caso, uma vez passado o pleito ocorrido no município de Campo Florido e considerando que as testemunhas do fato prestaram os depoimentos perante o Departamento de Polícia Federal, inexistem hipóteses que autorizam a prisão preventiva (art. 310, parágrafo único do CPP), razão pela qual o pedido de liberdade é pertinente.”
O artigo 299 do Código Eleitoral, que prevê pena de até quatro anos de reclusão, estabelece o seguinte:
“Art. 299: Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para
si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para
obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a
oferta não seja aceita.”
Sebastião Arlindo Pereira, que foi acusado por testemunhas de captação ilícita de sufrágio, ocupa interinamente a prefeitura de Campo Florido desde julho de 2010, em razão da confirmação da cassação, pelo TRE-MG, em junho deste ano, do prefeito e vice-prefeito eleitos em 2008, José Catanant Neto (PT) e Sivaldo dos Reis Caitano de Freitas, por captação ilícita de votos (artigo 41-A da Lei das Eleições). O Tribunal confirmou, ainda, a aplicação de multa aos cassados, a decretação de inelegibilidade e a posse, na Prefeitura, do presidente da Câmara Municipal até o novo pleito (a posse ocorreu em julho deste ano).
Pereira terá que deixar o cargo interino, com a diplomação e posse dos novos prefeito e vice-prefeito do município, Ademir Ferreira de Mello (PP) e Rufino Francisco Vieira Neto (PT), da coligação "Paz e Desenvolvimento para Campo Florido" (PP/PR/PDT/PT do B/PV/PT), que venceram o pleito extemporâneo do último domingo, escolhidos com 1.904 votos (54,04%). A data da diplomação ainda deverá ser anunciada pelo cartório da 326ª Zona Eleitoral de Uberaba.