Prefeito de Monte Sião ganha liminar para permanecer no cargo
O juiz do TRE-MG Ricardo Machado Rabelo concedeu, nesta terça-feira (1º), liminar para que o prefeito de Monte Sião, José Rafael de Castro Ribeiro (PTB), o vice, Mauro Aparecido de Souza Bueno e o presidente da Câmara Municipal, vereador João Paulo Ribeiro, permaneçam nos cargos até que o Tribunal julgue o mérito do recurso contra as cassações deles, determinadas nesta segunda-feira, pelo juiz eleitoral do município.
O relator do caso no TRE avaliou, em sua decisão: “É certo que a sentença impressiona pelo vigor de sua fundamentação. Ocorre, contudo, que os fatos nela examinados revelam-se complexos, densos, do ponto vista probatório, em razão dos diversos depoimentos das várias pessoas envolvidas nos episódios que deram origem à AIME. Também complexa mostra-se a prova documental encartada aos autos. Assim a matéria de fato revela-se a um só tempo complexa e intrincada, demandando uma análise acurada por este Tribunal, de modo que não é razoável proceder, neste estreito procedimento cautelar, a uma análise detalhada, esmiuçada, capaz de abarcar a totalidade das razões recursais ventiladas naqueles autos”.
Por outro lado – continua o juiz Rabelo - a prevalecer neste momento o dispositivo da sentença, haja vista a cassação simultânea do vereador presidente da Câmara Municipal, com a súbita mudança no comando do Executivo e do Legislativo, certamente serão irreversíveis os prejuízos causados à administração municipal.
”Assim, a fim de evitar que se cause inadmissível instabilidade administrativa e política no município de Monte Sião, entendo ser prudente aguardar o pronunciamento desta colenda Corte acerca do recurso eleitoral interposto no processo principal”, conclui.
A cassação ocorreu por abuso de poder econômico nas últimas eleições, a partir de ação movida pela Coligação “Igualdade para Todos” (PSDB/PDT/PRTB/PR/PSC/PP/PT do B), encabeçada pelo segundo colocado no pleito de 2008, Mário Márcio Zucato (PSDB).
A sentença de primeira instância também incluiu a inelegibilidade dos envolvidos para as eleições a se realizarem nos três anos subseqüentes ao pleito de 2008; multa de 1 mil UFIRs; convocação de novas eleições para o município; determinação à Câmara Municipal para a convocação do suplente para preenchimento da vaga deixada pelo vereador cassado e determinação à Câmara Municipal para que promova, imediatamente, a eleição do presidente da entidade para que assuma a vaga deixada pelo vereador cassado e o comando da prefeitura até o julgamento de mérito do processo.
Resultado da eleição de 2008 em Monte Sião (Sul de Minas):
Candidato |
Part./Colig. |
Votos |
% |
JOSÉ RAFAEL DE CASTRO RIBEIRO |
PTB - PTB/PTC/PMDB/DEM/PV/PT/PSB/PHS/PTN/PPS |
7.734 |
60,19 |
MARIO MARCIO ZUCATO |
PSDB - PSDB/PDT/PRTB/PR/PSC/PP/PT do B |
5.116 |
39,81 |