TRE cassa o prefeito de Santa Juliana e determina novas eleições no município
Os juízes do TRE-MG decidiram, por quatro votos a dois, na sessão desta quinta-feira (1º), cassar os diplomas do prefeito e do vice de Santa Juliana, José Carneiro Naves (DEM) e Juliano Geraldo da Cunha, por abuso de poder econômico e captação ilícita de votos. Além da cassação, o Tribunal determinou, ainda, a realização de novas eleições no município, a inelegibilidade de ambos pelo prazo de três anos e a aplicação de multa a cada um, no valor de 5 mil UFIRs (pouco mais de R$5 mil) Assim que publicada a decisão, o Executivo do município será ocupado pelo presidente da Câmara Municipal, até que tomem posse os eleitos na eleição extemporânea, ainda a ser marcada.
O prefeito e o vice tinham sido cassados em maio pelo juiz da 340ª Zona Eleitoral de Nova Ponte (Triângulo Mineiro) e se mantiveram nos cargos devido a uma liminar concedida em maio deste ano pelo relator do processo, desembargador Baía Borges, no sentido de que aguardassem nos cargos o julgamento de mérito.
A ação de investigação judicial eleitoral e a ação de impugnação de mandato eletivo que culminaram com a cassação do prefeito e a convocação de novas eleições, por ter a chapa alcançado mais de 50% dos votos, foi apresentada pela coligação adversária do prefeito, “Santa Juliana em Boas Mãos” e pelo PMDB.
Para o relator do caso, desembargador Baía Borges, concluiu-se, “com toda a certeza, pela existência de captação ilícita de sufrágio e de abuso de poder econômico consubstanciados na maciça compra de votos, às vésperas do pleito de 2008, por meio de pagamento em dinheiro e distribuição de cestas básicas no pequeno Município de Santa Juliana, havendo provas suficientes ao menos da participação indireta dos recorrentes nas práticas ilícitas, tendo em vista o envolvimento de seus parentes próximos no esquema de compra de votos”. No que se refere ao abuso do poder econômico, o desembargador afirmou, em seu voto, que “torna-se ainda mais evidente sua ocorrência ao considerarmos as proporções do Município de Santa Juliana, dotado de pouco mais de 6.000 (seis mil) eleitores, bem como a pequena diferença de votos conseguida pelos primeiros colocados no pleito, ora recorrentes”.
Confira o resultado das eleições 2008 em Santa Juliana:
Candidato |
Part./Colig. |
Votos |
% |
JOSE CARNEIRO NAVES |
DEM - PSDC/PDT/DEM/PPS/PSB |
3.180 |
51,86 |
BELCHIOR ANTONIO DA SILVA |
PMDB - PR/PTC/PP/PSDB/PMDB/PRTB/PMN/PSC/PHS |
2.952 |
48,14 |
Rio Vermelho
Também nesta quinta-feira, o TRE decidiu, por quatro votos a dois, reverter a cassação do atual prefeito de Rio Vermelho, Jesus da Consolação Andrade, eleito (como vice) pela coligação PTB/PMDB/PR/PPS/DEM e cassado em primeira instância por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio. A ação de impugnação doe mandato eletivo também envolvia inicialmente o prefeito eleito Carlos Wilson Ventura Batista, que renunciou ao cargo no dia 17 de março deste ano.
O juiz revisor do processo, Ricardo Machado Rabelo, entendeu que “não restou devidamente demonstrada a potencialidade dos atos de captação ilícita de sufrágio para influenciar o resultado das eleições municipais de 2008 no município de Rio Vermelho”. Segundo ele, a prova testemunhal colhida apresentou-se frágil e insubsistente para ensejar a cassação dos diplomas, não havendo “elementos suficientes para que se conclua que tais atos alcançaram a repercussão necessária para influírem no resultado das eleições”. A chapa eleita obteve 51,33% dos votos na última eleição.
Inelegibilidade em Rio Casca
Por unanimidade, os juízes do TRE-MG, na sessão dessa terça-feira (29/9), decretaram a inelegibilidade do prefeito reeleito de Rio Casca (234ª zona eleitoral), José Maria de Souza Cunha (PR), da Coligação “Rio Casca Unida para o Progresso”), pelo período de três anos, a partir da data de realização do pleito de 2008.
A decisão do Tribunal, que acompanhou o voto do relator, juiz Maurício Torres, anulou parcialmente a sentença de primeiro grau, que, além da inelegibilidade do prefeito e do vice-prefeito Paulo Sérgio Moreira Couto, também havia cassado os diplomas de ambos, por abuso de poder econômico – cassação revertida em segunda instância.
A ação de investigação judicial eleitoral foi proposta pela Coligação “Liberdade e Progresso” (PPS - PPS/DEM/PP/PV/PDT), encabeçada por Waldyr Xavier Alvarenga (PPS), segundo colocado em 2008, na cidade.
José Maria de Souza Cunha obteve 4.785 votos em 2008.

