Tribunal cassa tempo de propaganda de partidos por descumprirem legislação

Corte com o juiz Wladimir.

A Corte Eleitoral mineira, na sessão de julgamentos desta terça-feira (8), cassou tempos de veiculações de inserções regionais do Partido Social Cristão (PSC), do Partido Progressista (PP) e do Partido Republicano da Ordem Social (PROS) por terem descumprido normas da Lei 9.096/97. Os três partidos perdem parte do tempo reservado a eles para propaganda partidária após os trânsitos em julgado das ações.

O Ministério Público pediu a cassação de tempo das inserções regionais do PP e do PROS por terem descumprido o art. 45, IV, da Lei 9.096/97, que determina que devem ser destinados 10% de tempo total do partido, em sua propaganda partidária, para promover ou difundir a participação política feminina. No caso do PP, as inserções irregulares foram verificadas nos dias 6, 13, 17, 20, 24 e 27 de abril, 8, 11, 13 e 18 de maio e 1º, 8, 15, 22 e 29 de junho de 2015. Assim, a Corte cassou, por maioria de votos, 5 minutos e 38 segundos do tempo de propaganda partidária reservado ao PP. Em seu voto, o relator do processo, desembargador Domingos Coelho, lembrou que a mera participação de uma mulher na propaganda não é suficiente para cumprir a legislação e promover ou difundir a participação feminina na política.

No caso do PROS, as inserções que não destinaram 10% de seu tempo para promover ou difundir a participação da mulher na política foram verificadas nos dias 1º de maio, 8, 10, 12, 15, 17, 19, 22, 24 e 26 de junho de 2015. Nesse caso, também por maioria dos votos, a Corte cassou 1 minuto e 45 segundos do tempo de propaganda do Partido.

Na mesma sessão, a Corte julgou ação do Ministério Público contra o PSC pelo descumprimento do art. 45, §1º, inciso II, da Lei 9.096/97, segundo o qual é vedada, na propaganda partidária, a utilização do tempo para promover interesses pessoais ou de outros partidos. A irregularidade foi encontrada em inserções veiculadas nos dias 23 e 25 de fevereiro e 15, 22 e 29 de maio de 2015. Nesses dias, o PSC promoveu imagens de deputados, destacando suas qualidades, ideais e realizações em vez de destacar os projetos e ideologias do Partido. Por unanimidade, a Corte cassou 20 minutos do tempo de propaganda reservado ao PSC.

Para determinar o tempo de cassação, foi multiplicado por cinco vezes o tempo das inserções considerado irregular, nos termos do art. 45, § 2º, II, da Lei nº 9.096/1997. Cada um dos partidos perde o tempo no próximo semestre em que fizerem jus à veiculação de propaganda partidária após os trânsitos em julgado das ações.

 

Processos relacionados: RP 16034
                                   RP 17770
                                   RP 18110

    

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