TRE cassa tempo de propaganda de três partidos por não promoverem participação política feminina

TRE cassa tempo de propaganda de três partidos (PCdoB, PPL e PSDB) por não promoverem participação política feminina

Corte com o juiz Wladimir.

A Corte Eleitoral mineira, na sessão de julgamento desta terça-feira (1º), cassou tempos de veiculações de inserções regionais do Partido Comunista do Brasil (PCdoB), do Partido Pátria Livre (PPL) e do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) por terem descumprido a legislação partidária no que diz respeito à promoção da participação da mulher na política. Os três partidos perdem dez minutos do tempo reservado a eles para propaganda partidária após os trânsitos em julgado das ações.

 

O Ministério Público ingressou com três ações em face dos partidos alegando que a legislação partidária – Lei 9.096/1995 – foi descumprida em suas inserções regionais. No caso do PCdoB, nos dias 27 de fevereiro e 2, 4, 6, 9 e 11 de março de 2015, as inserções veiculadas na mídia não destinaram 10% do seu tempo total para promover ou difundir a participação política feminina, conforme determina o art. 45, IV, da Lei 9.096/97. A mesma irregularidade foi detectada nas inserções do PPL dos dias 27 de fevereiro, 8, 20 e 22 de março e 8, 20 e 27 de abril de 2015. Quanto ao PSDB, a determinação legal foi descumprida nos dias 30 de março, 1, 3, 8, 15, 17 e 18 de maio e 10, 12, 19, 22, 24 e 26 de junho de 2015, nas inserções regionais veiculadas pelo partido.

 

As três representações tiveram o mesmo resultado: a cassação de dez minutos do tempo destinado à propaganda partidária para cada um dos partidos no próximo semestre em que fizerem jus à veiculação de propaganda partidária após os trânsitos em julgado das ações. Para determinar o tempo de cassação, foi considerado o tempo de dois minutos (equivalente a 10% de 20 minutos - tempo total de propaganda do partido), multiplicado por cinco vezes, nos termos do art. 45, § 2º, II, da Lei nº 9.096/1997.

 

 

Processos relacionados: RP 14905
                                      RP 16204
                                      RP 17685

           

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