Sustentação oral ou presença

Sessões de julgamento híbrida e por videoconferência

Advogadas e advogados poderão se inscrever para realizar sustentação oral ou para registrar presença em até 1 (uma) hora antes do horário de início da sessão de julgamento, no portal do TRE-MG, acessando o link do formulário disponibilizado em cada processo constante da Pauta das Sessões de Julgamento e preenchendo-o, nos termos do art. 100, § 2º, do Regimento Interno do TRE-MG, Resolução TRE-MG 1.277/2024 - RITRE-MG.

Os formulários que não forem preenchidos com todos os dados solicitados serão desconsiderados e a inscrição não será realizada.

A inscrição deverá ser renovada caso o processo seja retirado de pauta, adiado ou houver pedido de vista.

Não serão admitidas as inscrições recebidas por meio eletrônico após o prazo de 1 (uma) hora antes do horário de início da sessão de julgamento, restando, após o seu decurso, apenas a possibilidade de comparecimento pessoal da advogada ou do advogado, no dia do julgamento, para requerer a sustentação oral presencial, até o horário de início da sessão de julgamento, nos termos do art. 100, §1º da Resolução TRE-MG 1.277/2024 - RITRE-MG.

Realizada a inscrição, será enviado um convite, preferencialmente para o e-mail informado, podendo ser encaminhado também via WhatsApp para o telefone celular informado, com um link para acesso à sala da sessão por videoconferência. O link que dá acesso à sessão só permitirá o ingresso na data e no horário previsto para o início do julgamento para o qual se inscreveu. No entanto, solicitamos a gentileza de acessar o link 1h antes do início da sessão, para teste de seu áudio e vídeo. Os advogados inscritos ingressarão na sala de espera e só serão habilitados a entrar na sala dos julgamentos quando do pregão de seu processo e serão desabilitados após a proclamação do resultado do julgamento. O advogado deverá atentar para a liberação de áudio e vídeo, assim que acessar o aplicativo e a sala.

 

Sessões de julgamento por meio eletrônico

Nas sessões de julgamento por meio eletrônico, advogadas e advogados interessados poderão encaminhar a sustentação oral por meio de documento eletrônico, nos autos do processo, até 1 (um) dia antes do início da sessão de julgamento ( Resolução TRE-MG nº 1.223/2022 ), nos formatos e nos limites de tamanho especificados na Portaria do TSE nº 886/2017.

Durante o período eleitoral, advogadas e advogados poderão encaminhar a sustentação oral por meio de documento eletrônico, até as 11h 59min do dia do início da sessão.

Não será permitido encaminhar sustentação oral, por meio de documento eletrônico, nos processos em que ela é vedada, nos termos do art. 111, § 9, da Resolução TRE-MG 1.277/2024 - RITRE-MG.