Equidade Racial
Racismo estrutural
A data de 13 de maio marca a assinatura da Lei Áurea, que aboliu a escravidão, mas não garantiu direitos aos negros, que foram fundamentais para a estrutura econômica do país por séculos. Após a abolição, em 1888, a lógica de dominação racial persistiu. A Lei libertou os escravizados, mas não criou políticas para garantir moradia, trabalho digno ou acesso à educação.
Sem essas medidas, os negros continuaram marginalizados, ocupando postos precários e sendo excluídos de espaços de poder. Essa exclusão, aliada a preconceitos enraizados, perpetuou a desigualdade racial.
Esse contexto originou o Racismo Estrutural, um sistema de discriminação presente nas leis, instituições e na configuração social atual.
Ações Antirracistas no TRE-MG
Elaborar políticas afirmativas visando a valorização de pessoas negras é fundamental. Isso inclui equalização em cargos de chefia, participação em comitês e projetos de equidade racial. Tais ações estão nas resoluções do CNJ, como o Prêmio de Equidade Racial e indicadores de Diversidade e Inclusão.
Nosso Tribunal está elaborando a Política de Diversidade, Equidade, Inclusão e Acessibilidade e o Programa de Diversidade e Inclusão, a serem formalizados este ano.
Além disso, o TRE de Minas aderiu ao Pacto Nacional do Judiciário pela Equidade Racial em 2023, e uma das ações previstas trata do levantamento de dados sobre cor/raça para elaboração de estratégias que reduzam desigualdades raciais no Tribunal. Essa ação faz parte do Eixo 3 do Pacto Nacional do Judiciário pela Equidade Racial, consistente na sistematização dos dados raciais do Poder Judiciário - Aperfeiçoamento da gestão dos bancos de dados visando à devida e necessária implementação de políticas públicas judiciárias de equidade racial baseadas em evidências.
Essa é uma ação fundamental para subsidiar a construção de políticas judiciárias afirmativas, especialmente para dar cumprimento à Resolução CNJ nº 203/2015, que dispõe sobre a reserva de vagas aos negros no Poder Judiciário, dando-lhe efetividade.
Outras ações
Diretrizes para adoção de Perspectiva Racial nos julgamentos em todo o Poder Judiciário - Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial
Divulgação para servidores e para o público em geral da Cartilha Expressões Racistas - Por que evitá-las, da live "Como ser antirracista", também foram ministrados cursos para servidores e magistrados sobre o tema, como o curso "Comunicação Institucional Inclusiva". Estes são exemplos de ações desenvolvidas em nosso regional até 2024.
Para 2025, foi realizado o curso de Letramento Racial (em andamento), está prevista uma Roda de Conversa em junho, e um Cine Café no Dia da Consciência Negra em novembro.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade:
XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
Institui o Prêmio “Equidade Racial”, com o objetivo de estimular e disseminar práticas que visem a eliminação das desigualdades raciais, premiando ações, projetos ou programas inovadores que combatam o racismo e impulsionem a equidade racial no âmbito do Poder Judiciário.
Pacto Nacional do Judiciário pela Equidade Racial
O Pacto Nacional do Judiciário pela Equidade Racial consiste na adoção de programas, projetos e iniciativas a serem desenvolvidas em todos os segmentos da Justiça e em todos os graus de jurisdição, com o objetivo de combater e corrigir as desigualdades raciais, por meio de medidas afirmativas, compensatórias e reparatórias, para eliminação do racismo estrutural no âmbito do Poder Judiciário.
Institui o Fórum Nacional do Poder Judiciário para a Equidade Racial (Fonaer), destinado a elaborar estudos e propor medidas para o aperfeiçoamento do sistema judicial quanto ao tema.
Convenção sobre Eliminação de todas as formas de Discriminação Racial (Decreto n. 65.810/1969)
Estatuto de Igualdade Racial (Lei n. 12.288/2010)
Determina, em seu caput e § 2º do art. 39, que o poder público deverá promover ações que assegurem a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho para a população negra, inclusive mediante a implementação de medidas visando à promoção da igualdade nas contratações do setor público e, ainda, que as ações visando promover a igualdade de oportunidades na esfera da administração pública far-se-ão por meio de normas estabelecidas ou a serem estabelecidas em legislação específica e em seus regulamentos;
Bem-vindo ao Canal de Denúncias de Racismo e a Discriminação do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG). Este espaço foi criado para que você possa relatar condutas racistas e de discriminação racial no ambiente institucional.
Por que é importante denunciar o racismo?
- Ajuda vítimas de crimes raciais a conhecerem seus direitos.
- Expande o conhecimento sobre o assunto, aumentando o número de denúncias.
- Fortalece políticas que reduzem a desigualdade social, beneficiando todos.
- É um crime inafiançável, tipificado há mais de 30 anos no Brasil.
- Garante dignidade e promoção do bem-estar, independentemente de raça, cor ou religião.
O que denunciar
- Comentários racistas
- Discriminação racial
- Atos de segregação
- Assédio racial
- Qualquer outra conduta racista ou discriminatória
Onde denunciar situação de racismo no ambiente institucional
É essencial denunciar todas as situações de racismo. No Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, denúncias devem ser feitas à Ouvidoria, por meio de formulário eletrônico.
Escolha a opção "Situação de racismo no ambiente institucional" e opte por uma denúncia sigilosa ou não. Acompanhe o andamento pela Ouvidoria.
Para mais informações, acesse: Ouvidoria — Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais.
Marcos da equidade racial
A construção da equidade racial no Brasil e no mundo não é um movimento espontâneo — ela resulta de séculos de resistência da população negra, de mobilizações sociais organizadas e de marcos políticos que tensionam estruturas historicamente excludentes. As datas aqui reunidas não surgem por acaso: são fruto de acontecimentos históricos, lutas coletivas e processos de denúncia do racismo em suas múltiplas formas.
Mais do que registros simbólicos no calendário, esses marcos operam como instrumentos de memória e consciência crítica. Eles nos convocam a reconhecer as bases estruturais das desigualdades raciais, a valorizar a centralidade da população negra na formação social, econômica e cultural do país e a fortalecer práticas institucionais comprometidas com justiça racial.
Ao dar visibilidade a essas datas, esta instituição reafirma seu compromisso com uma atuação antirracista contínua, baseada na promoção de direitos, na inclusão e no enfrentamento das desigualdades.
Março da luta contra o racismo e pela vida das mulheres negras
O mês de março concentra importantes agendas relacionadas à luta antirracista e, especialmente, à visibilidade das mulheres negras. Essa centralidade dialoga com o Dia Internacional das Mulheres (8 de março), historicamente tensionado por movimentos de mulheres negras que denunciam a insuficiência de uma pauta de gênero que não considere o impacto do racismo.
Ao longo das últimas décadas, organizações de mulheres negras no Brasil e na América Latina passaram a reivindicar maior visibilidade para as desigualdades específicas que enfrentam — como a maior exposição à violência, a precarização do trabalho e o acesso desigual a direitos básicos. Nesse contexto, março se consolida como um período de incidência política, mobilização social e produção de conhecimento.
Mais do que um marco simbólico, o mês reforça a urgência de políticas públicas interseccionais e do reconhecimento das mulheres negras como sujeitas centrais na transformação social.
21 de março: Dia Internacional pela Eliminação da Discriminação Racial
A data foi instituída pela Organização das Nações Unidas em memória do Massacre de Sharpeville, ocorrido na África do Sul durante o regime do apartheid. Na ocasião, uma manifestação pacífica contra as leis de segregação racial foi brutalmente reprimida pela polícia, resultando na morte de 69 pessoas negras.
O episódio teve grande repercussão internacional e evidenciou a violência estrutural do racismo institucionalizado. A partir desse marco, o dia 21 de março passou a simbolizar a luta global contra a discriminação racial.
Mais do que um dia de lembrança, a data reforça a necessidade de enfrentar o racismo em suas dimensões estruturais, institucionais e cotidianas, reconhecendo que sua superação exige compromisso contínuo de Estados, instituições e sociedade.
13 de maio: Abolição da escravatura e Dia Nacional de Denúncia contra o Racismo
O 13 de maio de 1888 marca a assinatura da Lei Áurea, que extinguiu formalmente a escravidão no Brasil, após mais de três séculos de exploração da população negra. Embora represente um marco jurídico, a abolição foi resultado direto da resistência negra — expressa em revoltas, fugas, formação de quilombos e articulações políticas abolicionistas.
No entanto, a ausência de políticas de inclusão no período pós-abolição relegou a população negra a condições de marginalização social, econômica e territorial, cujos efeitos estruturais permanecem até hoje.
É nesse contexto que o 13 de maio também é ressignificado como Dia Nacional de Denúncia contra o Racismo. A data deixa de ser compreendida como celebração e passa a ser afirmada como um marco crítico, que explicita as continuidades entre o passado escravocrata e as desigualdades raciais contemporâneas.
Essa dupla leitura — entre memória e denúncia — reforça a necessidade de reconhecer que a abolição, sem reparação e sem inclusão, não significou liberdade plena.
Por isso, o 13 de maio é amplamente compreendido no campo dos estudos raciais não como uma data comemorativa, mas como um ponto de inflexão que evidencia as raízes históricas das desigualdades raciais no Brasil e a necessidade de políticas de reparação e equidade.
3 de julho: Dia Nacional de Combate à Discriminação Racial
A data remete à aprovação da Lei Afonso Arinos, primeira legislação brasileira a tipificar a discriminação racial como contravenção penal. Proposta pelo jurista e político Afonso Arinos de Melo Franco, a lei surgiu em um contexto de pressão social após casos explícitos de racismo, especialmente em espaços públicos e comerciais.
Embora limitada em sua aplicação — já que não tratava o racismo como crime —, a lei representou um avanço importante ao reconhecer juridicamente a existência da discriminação racial no país, rompendo com o mito da “democracia racial”.
O dia 3 de julho, portanto, marca o início de uma trajetória legislativa que evoluiria para dispositivos mais robustos de combate ao racismo, reforçando a importância da ação institucional no enfrentamento às desigualdades.
25 de julho: Dia da Mulher Negra Latino-Americana e Caribenha e Dia Nacional de Tereza de Benguela e da Mulher Negra
A data tem origem no I Encontro de Mulheres Negras Latino-Americanas e Caribenhas, realizado em 1992 na cidade de Santo Domingo na República Dominicana. O encontro reuniu mulheres negras representantes de mais de 70 países para articular estratégias comuns de enfrentamento ao racismo e ao sexismo na região.
No Brasil, o dia 25 de julho também homenageia Tereza de Benguela, que liderou o Quilombo do Quariterê no século XVIII, no atual estado de Mato Grosso. Sua trajetória simboliza a organização política, a resistência e a liderança feminina negra em contextos de opressão.
A data afirma o protagonismo das mulheres negras na construção de alternativas sociais, políticas e culturais, além de reforçar a importância de visibilizar suas contribuições e enfrentar as desigualdades estruturais que as atingem de forma interseccional.


