Equidade Racial
Equidade Racial e Ações Antirracistas no TRE-MG
A promoção da equidade racial é compromisso indispensável para o fortalecimento da democracia, da cidadania e da confiança nas instituições. Na Justiça Eleitoral, esse compromisso envolve tanto a ampliação da participação política de pessoas negras quanto a construção de ambientes institucionais mais diversos, inclusivos e livres de discriminação. Assim sendo, trabalhar sob a perspectiva da equidade racial requer ampliação da representatividade racial em cargos de chefia e a participação em comitês e projetos de equidade racial.
O TRE-MG atua em alinhamento com o Pacto Nacional do Judiciário pela Equidade Racial, iniciativa do Conselho Nacional de Justiça voltada ao combate e à correção das desigualdades raciais no Poder Judiciário, por meio de ações afirmativas, compensatórias e reparatórias.
Entre as diretrizes do Pacto, destaca-se a sistematização de dados raciais, prevista no Eixo 3, com o objetivo de aperfeiçoar a gestão das informações institucionais e subsidiar políticas públicas judiciárias baseadas em evidências. No âmbito do TRE-MG, o levantamento e o aprimoramento dos dados de cor/raça contribuem para identificar desigualdades, orientar ações afirmativas e acompanhar a representatividade racial nos espaços institucionais, bem como para cumprir o disposto na Resolução CNJ nº 203/2015, que trata sobre a reserva de vagas aos negros no Poder Judiciário.
Em 2025, o TRE-MG instituiu a Política de Diversidade, Equidade, Inclusão e Acessibilidade – DEIA, com a finalidade de estabelecer práticas institucionais inclusivas e não discriminatórias, promover ambiente de trabalho saudável e colaborar para a realização do processo eleitoral em condições de efetiva igualdade. Essa política reforça o compromisso do Tribunal com a valorização da diversidade, a redução de desigualdades e o enfrentamento de todas as formas de discriminação.
Ações desenvolvidas
As ações antirracistas do TRE-MG compreendem iniciativas de formação, sensibilização, comunicação inclusiva, produção de dados e valorização da representatividade racial. Entre elas, estão cursos, palestras, rodas de conversa, campanhas institucionais e atividades voltadas à reflexão sobre o racismo estrutural e institucional.
O Tribunal também acompanha as diretrizes nacionais para adoção da perspectiva racial nos julgamentos, conforme o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial instituído pelo CNJ, que orienta a atuação do Poder Judiciário na consideração das desigualdades raciais e de seus impactos nas relações sociais e processuais.
Entre as ações já desenvolvidas no TRE-MG, destacam-se:
- Divulgação da cartilha “Expressões Racistas: por que evitá-las”;
- Realização de lives e palestras sobre equidade racial;
- Oferta de capacitações como os cursos “Introdução ao letramento racial”, “Trilha do letramento racial” e “Comunicação institucional inclusiva”;
- Clube das Letras sobre Equidade Racial;
- Campanha antirracista relacionada à semana de 13 de maio.
Racismo estrutural
O dia 13 de maio marca a assinatura da Lei Áurea, em 1888, que aboliu formalmente a escravidão no Brasil, mas não foi acompanhada de políticas públicas capazes de garantir à população negra acesso à moradia, educação, trabalho digno, renda, cidadania e participação nos espaços de poder.
A ausência dessas medidas contribuiu para a permanência de desigualdades raciais profundas, refletidas até hoje nas instituições, nas relações sociais, no mercado de trabalho, na representação política e no acesso a direitos. Esse processo histórico ajuda a compreender o racismo estrutural: um sistema de desigualdades que se manifesta de forma contínua nas práticas sociais, nas instituições e na organização da sociedade.
Reconhecer a existência do racismo estrutural é passo necessário para enfrentá-lo. Por isso, o TRE-MG reafirma seu compromisso com a promoção da equidade racial, com a educação antirracista e com o desenvolvimento de ações institucionais voltadas à construção de uma Justiça Eleitoral mais representativa, inclusiva e democrática.
Relatório diagnóstico assédio e discriminação
Esta seção reúne os principais marcos normativos e institucionais relacionados à promoção da igualdade racial, ao enfrentamento do racismo e à adoção de políticas de equidade racial no âmbito do Poder Público e do Poder Judiciário.
A Constituição Federal estabelece como objetivo fundamental da República Federativa do Brasil a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Também assegura que todas as pessoas são iguais perante a lei e prevê que a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão.
Estatuto de Igualdade Racial (Lei n. 12.288/2010)
O Estatuto da Igualdade Racial tem como finalidade garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.
A norma também prevê a adoção de políticas públicas e ações afirmativas voltadas à correção das desigualdades raciais e à promoção da igualdade de oportunidades.
No campo do trabalho, o Estatuto determina que o poder público promova ações destinadas a assegurar igualdade de oportunidades à população negra, inclusive mediante medidas voltadas à promoção da igualdade nas contratações do setor público.
Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989
Define os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. A norma também prevê condutas discriminatórias relacionadas ao acesso a cargos, empregos, estabelecimentos, serviços e outros espaços de convivência social.
Promulga, no Brasil, a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial. O tratado reafirma o compromisso dos Estados com a dignidade humana, a igualdade de direitos e a eliminação da discriminação racial em todas as suas formas, orientando a adoção de medidas voltadas à prevenção, ao enfrentamento e à superação de práticas discriminatórias.
Promulga a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, firmada no âmbito da Organização dos Estados Americanos. O instrumento reforça o compromisso do Estado brasileiro com a erradicação do racismo, da discriminação racial e das formas correlatas de intolerância, reconhecendo que tais práticas violam a dignidade humana, comprometem a igualdade de direitos e devem ser enfrentadas por meio de políticas públicas, ações institucionais e medidas de prevenção, proteção e reparação.
Institui o Prêmio Equidade Racial, com o objetivo de estimular e disseminar práticas voltadas à eliminação das desigualdades raciais no âmbito do Poder Judiciário. A premiação reconhece ações, projetos e programas inovadores que combatam o racismo e impulsionem a equidade racial.
Estabelece diretrizes para a adoção da perspectiva racial nos julgamentos em todo o Poder Judiciário, conforme protocolo elaborado no âmbito do CNJ. O Protocolo orienta a magistratura a considerar as dinâmicas das relações raciais e os efeitos do racismo estrutural e institucional na aplicação do Direito.
A Resolução CNJ nº 203/2015 instituiu política de reserva de vagas para pessoas negras nos concursos públicos do Poder Judiciário. Posteriormente, a norma foi alterada pela Resolução CNJ nº 657/2025, que ampliou a reserva mínima para pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos dos órgãos do Poder Judiciário e de ingresso na magistratura.
Resolução TRE-MG nº 1.309/2025
Institui, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, a Política de Diversidade, Equidade, Inclusão e Acessibilidade — DEIA, com a finalidade de estabelecer práticas institucionais inclusivas e não discriminatórias, promover ambiente de trabalho saudável e colaborar para a realização do processo eleitoral em condições de efetiva igualdade.
Pacto Nacional do Judiciário pela Equidade Racial
O Pacto Nacional do Judiciário pela Equidade Racial consiste na adoção de programas, projetos e iniciativas a serem desenvolvidas em todos os segmentos da Justiça e em todos os graus de jurisdição, com o objetivo de combater e corrigir as desigualdades raciais, por meio de medidas afirmativas, compensatórias e reparatórias, para eliminação do racismo estrutural no âmbito do Poder Judiciário.
Institui o Fórum Nacional do Poder Judiciário para a Equidade Racial (Fonaer), destinado a elaborar estudos e propor medidas para o aperfeiçoamento do sistema judicial quanto ao tema.
Bem-vindo ao Canal de Denúncias de Racismo e a Discriminação do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG). Este espaço foi criado para que você possa relatar condutas racistas e de discriminação racial no ambiente institucional.
Por Que é Importante Denunciar o Racismo?
- possibilita o acolhimento e a orientação das vítimas;
- ajuda vítimas de crimes raciais a conhecerem seus direitos.
- contribui para a apuração e o enfrentamento de práticas discriminatórias;
- fortalece ações institucionais voltadas à promoção da igualdade racial;
- auxilia na prevenção de novas ocorrências;
- auxilia na promoção da dignidade, do respeito e dos direitos fundamentais de todas as pessoas.
Além disso, a Constituição Federal estabelece que a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.
O que pode ser denunciado?
- comentários, ofensas ou manifestações racistas;
- discriminação em razão de raça, cor, etnia ou origem;
- atos de segregação ou exclusão;
- assédio racial;
- tratamento diferenciado ou constrangimento motivado por questões raciais;
- qualquer outra conduta que configure racismo ou discriminação racial.
Como denunciar?
É essencial denunciar todas as situações de racismo.
No Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, denúncias devem ser encaminhadas à Ouvidoria por meio de formulário eletrônico, ou pelos seguintes canais:
Telefone: (31) 3307-1160;
WhatsApp: (31) 3307-1148;
Atendimento presencial: Ouvidoria do TRE-MG, localizada na Avenida do Contorno, nº 7.526, térreo, Lourdes, Belo Horizonte/MG, de segunda a sexta-feira, das 12h às 19h.
Após o registro, o andamento da manifestação poderá ser acompanhado pelos canais disponibilizados pela Ouvidoria.
Acompanhe o andamento pela Ouvidoria.
Garantia de Sigilo
As denúncias podem ser identificadas ou sigilosas.
Para assegurar a proteção das pessoas envolvidas:
- as informações são tratadas com confidencialidade e observam as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);
- o(a) denunciante pode solicitar a preservação de sua identidade, sem prejuízo da análise da demanda;
- o acesso às informações é restrito às unidades responsáveis pela apuração e pelo acompanhamento do caso;
- o formulário eletrônico permite o envio de documentos, imagens, áudios, vídeos e demais elementos que possam auxiliar na apuração dos fatos.
Fluxo do Tratamento da Denúncia
O tratamento da denúncia de racismo e/ou discriminação racial segue o seguinte fluxo:
1. Recebimento da denúncia via formulário eletrônico ou demais canais da Ouvidoria;
2. Triagem inicial pela Ouvidoria Eleitoral, com escuta ativa, acolhimento e análise preliminar da demanda;
- Encaminhamento às Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, Sexual e de todas as formas de Discriminação de 1º e 2º graus, para ciência e acompanhamento da demanda;
- Encaminhamento para a Secretaria de Gestão de Pessoas, Seção de Atenção Psicossocial (SEDOP), para acompanhamento e suporte institucional à vítima.
Possíveis medidas de responsabilização
Conforme a natureza e a gravidade dos fatos apurados, poderão ser adotadas medidas como:
- instauração de sindicância;
- abertura de processo administrativo disciplinar;
- encaminhamento aos órgãos competentes;
- comunicação ao Ministério Público, quando houver indícios de crime.
Importante!
O racismo é crime previsto no art. 5º, inciso XLII, da Constituição Federal, e disciplinado pela Lei nº 7.716/1989.
O enfrentamento ao racismo é responsabilidade de toda a sociedade. Se você presenciou ou foi vítima de uma situação de discriminação racial, denuncie. Sua manifestação é fundamental para a promoção da igualdade racial e para a construção de um ambiente institucional mais justo, respeitoso e inclusivo.
Marcos da equidade racial
A construção da equidade racial no Brasil e no mundo não é um movimento espontâneo — ela resulta de séculos de resistência da população negra, de mobilizações sociais organizadas e de marcos políticos que tensionam estruturas historicamente excludentes. As datas aqui reunidas não surgem por acaso: são fruto de acontecimentos históricos, lutas coletivas e processos de denúncia do racismo em suas múltiplas formas.
Mais do que registros simbólicos no calendário, esses marcos operam como instrumentos de memória e consciência crítica. Eles nos convocam a reconhecer as bases estruturais das desigualdades raciais, a valorizar a centralidade da população negra na formação social, econômica e cultural do país e a fortalecer práticas institucionais comprometidas com justiça racial.
Ao dar visibilidade a essas datas, esta instituição reafirma seu compromisso com uma atuação antirracista contínua, baseada na promoção de direitos, na inclusão e no enfrentamento das desigualdades.
Março da luta contra o racismo e pela vida das mulheres negras
O mês de março concentra importantes agendas relacionadas à luta antirracista e, especialmente, à visibilidade das mulheres negras. Essa centralidade dialoga com o Dia Internacional das Mulheres (8 de março), historicamente tensionado por movimentos de mulheres negras que denunciam a insuficiência de uma pauta de gênero que não considere o impacto do racismo.
Ao longo das últimas décadas, organizações de mulheres negras no Brasil e na América Latina passaram a reivindicar maior visibilidade para as desigualdades específicas que enfrentam — como a maior exposição à violência, a precarização do trabalho e o acesso desigual a direitos básicos. Nesse contexto, março se consolida como um período de incidência política, mobilização social e produção de conhecimento.
Mais do que um marco simbólico, o mês reforça a urgência de políticas públicas interseccionais e do reconhecimento das mulheres negras como sujeitas centrais na transformação social.
21 de março: Dia Internacional pela Eliminação da Discriminação Racial
A data foi instituída pela Organização das Nações Unidas em memória do Massacre de Sharpeville, ocorrido na África do Sul durante o regime do apartheid. Na ocasião, uma manifestação pacífica contra as leis de segregação racial foi brutalmente reprimida pela polícia, resultando na morte de 69 pessoas negras.
O episódio teve grande repercussão internacional e evidenciou a violência estrutural do racismo institucionalizado. A partir desse marco, o dia 21 de março passou a simbolizar a luta global contra a discriminação racial.
Mais do que um dia de lembrança, a data reforça a necessidade de enfrentar o racismo em suas dimensões estruturais, institucionais e cotidianas, reconhecendo que sua superação exige compromisso contínuo de Estados, instituições e sociedade.
13 de maio: Abolição da escravatura e Dia Nacional de Denúncia contra o Racismo
O 13 de maio de 1888 marca a assinatura da Lei Áurea, que extinguiu formalmente a escravidão no Brasil, após mais de três séculos de exploração da população negra. Embora represente um marco jurídico, a abolição foi resultado direto da resistência negra — expressa em revoltas, fugas, formação de quilombos e articulações políticas abolicionistas.
No entanto, a ausência de políticas de inclusão no período pós-abolição relegou a população negra a condições de marginalização social, econômica e territorial, cujos efeitos estruturais permanecem até hoje.
É nesse contexto que o 13 de maio também é ressignificado como Dia Nacional de Denúncia contra o Racismo. A data deixa de ser compreendida como celebração e passa a ser afirmada como um marco crítico, que explicita as continuidades entre o passado escravocrata e as desigualdades raciais contemporâneas.
Essa dupla leitura — entre memória e denúncia — reforça a necessidade de reconhecer que a abolição, sem reparação e sem inclusão, não significou liberdade plena.
Por isso, o 13 de maio é amplamente compreendido no campo dos estudos raciais não como uma data comemorativa, mas como um ponto de inflexão que evidencia as raízes históricas das desigualdades raciais no Brasil e a necessidade de políticas de reparação e equidade.
3 de julho: Dia Nacional de Combate à Discriminação Racial
A data remete à aprovação da Lei Afonso Arinos, primeira legislação brasileira a tipificar a discriminação racial como contravenção penal. Proposta pelo jurista e político Afonso Arinos de Melo Franco, a lei surgiu em um contexto de pressão social após casos explícitos de racismo, especialmente em espaços públicos e comerciais.
Embora limitada em sua aplicação — já que não tratava o racismo como crime —, a lei representou um avanço importante ao reconhecer juridicamente a existência da discriminação racial no país, rompendo com o mito da “democracia racial”.
O dia 3 de julho, portanto, marca o início de uma trajetória legislativa que evoluiria para dispositivos mais robustos de combate ao racismo, reforçando a importância da ação institucional no enfrentamento às desigualdades.
25 de julho: Dia da Mulher Negra Latino-Americana e Caribenha e Dia Nacional de Tereza de Benguela e da Mulher Negra
A data tem origem no I Encontro de Mulheres Negras Latino-Americanas e Caribenhas, realizado em 1992 na cidade de Santo Domingo na República Dominicana. O encontro reuniu mulheres negras representantes de mais de 70 países para articular estratégias comuns de enfrentamento ao racismo e ao sexismo na região.
No Brasil, o dia 25 de julho também homenageia Tereza de Benguela, que liderou o Quilombo do Quariterê no século XVIII, no atual estado de Mato Grosso. Sua trajetória simboliza a organização política, a resistência e a liderança feminina negra em contextos de opressão.
A data afirma o protagonismo das mulheres negras na construção de alternativas sociais, políticas e culturais, além de reforçar a importância de visibilizar suas contribuições e enfrentar as desigualdades estruturais que as atingem de forma interseccional.
20 de novembro | Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra
Celebrado em referência à morte de Zumbi dos Palmares, em 1695, o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra constitui marco de valorização da história, da cultura e da resistência da população negra no Brasil. A data convida à reflexão sobre a promoção da equidade racial, o enfrentamento ao racismo estrutural e o reconhecimento das contribuições da população negra para a formação da sociedade brasileira.
21 de novembro | Dia Nacional de Combate ao Racismo Institucional
O Dia Nacional de Combate ao Racismo Institucional reforça a importância da reflexão sobre práticas, normas e estruturas que podem reproduzir desigualdades raciais no âmbito das instituições. A data evidencia a necessidade de fortalecimento de ações voltadas à promoção da equidade, da inclusão e do acesso igualitário a direitos e oportunidades, contribuindo para a construção de ambientes institucionais mais justos e democráticos
