PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO (PJe)

 

SOBRE

O Processo Judicial Eletrônico (PJe) é um sistema de informática criado para dar fim à tramitação de autos em papel no Poder Judiciário. Ele permite que magistrados, servidores e advogados pratiquem atos processuais diretamente no sistema. Ele tem como plataforma de produção e funcionamento o sistema desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O PJe tem sido oportunamente adaptado às especificidades da Justiça Eleitoral, o que permite a produção, a tramitação e o julgamento de processos judiciais integralmente em meio virtual.

A transição dos processos judiciais físicos para o formato eletrônico, iniciada com a utilização do novo sistema, reafirma o compromisso da Justiça Eleitoral com a transparência, a segurança e a celeridade em sua atuação.

O trâmite em ambiente digital, além de tornar a operação mais célere, garante acesso mais amplo aos documentos do processo – até por mais de um interessado ao mesmo tempo –, independentemente do lugar em que se encontrem, possibilitando a consulta e a prática dos atos processuais.

A integridade e a inviolabilidade dos atos realizados eletronicamente são asseguradas pela obrigatoriedade do uso da certificação digital, o que resulta em um processo judicial mais confiável.

Com tudo isso, o PJe agrega ainda mais eficiência à Justiça Eleitoral, contribuindo muito para a realização da sua nobre missão de garantir a legitimidade do processo eleitoral.

O PJe da Justiça Eleitoral entrou em produção primeiramente no TSE, funcionando apenas em cinco classes originárias: Ação Cautelar, Mandado de Segurança, Habeas Corpus,Habeas Data e Mandado de Injunção. Em 2016, o sistema foi expandido, na modalidade piloto, para alguns tribunais regionais escolhidos pelo presidente do TSE (Goiás, Rio Grande do Sul, Amazonas e Tocantins), nos quais foram implantadas apenas as cinco classes citadas. Ainda em 2016, o TSE fez um estudo para a expansão do PJe para outros regionais e para outras classes processuais. A implantação do sistema nas zonas eleitorais ficará a cargo dos TREs, após o implantarem nos respectivos tribunais e estarem seguros quanto ao andamento do aplicativo.

O PJe é uma solução única, gratuita e que agrega requisitos importantes de segurança e de interoperabilidade. Isso racionaliza gastos com elaboração e aquisição de softwares e permite o emprego desses valores financeiros e de pessoal em atividades mais dirigidas à finalidade do Judiciário: resolver os conflitos.

Para mais informações sobre o PJE, clique aqui.

ATENÇÃO!

A autenticação em múltiplos fatores (MFA) para usuários externos do Processo Judicial Eletrônico (PJe) foi revisada. A obrigatoriedade do MFA entrou em vigor em 1º de abril de 2025, mas sua aplicação aos usuários externos foi suspensa em razão de problemas detectados no recebimento de códigos de uso único (OTP) por e-mail.

Após a revisão da solução, o fluxo de autenticação com certificado digital passará a funcionar da seguinte forma, a partir do dia 27.10.2025:
(i) o usuário se autentica no Portal jus.br com seu certificado digital ou usuário e senha;
(ii) no primeiro acesso, será exibido um QR Code para configuração de um aplicativo autenticador (Google Authenticator, FreeOTP ou similar);
(iii) o usuário deverá informar o código temporário de 6 dígitos gerado pelo aplicativo para concluir o acesso; e
(iv) nos acessos seguintes, o usuário seguirá os passos 1 e 3.

Já com o gov.br, o fluxo acontecerá da seguinte maneira:
(i) o usuário se autentica no Portal jus.br escolhendo a opção "Entrar com gov.br"; e
(ii) o usuário deverá ter instalado o aplicativo gov.br e ter seu cadastro nível Ouro.

Para mais informações sobre como se habilitar no nível Ouro, acesse o endereço https://www.gov.br/governodigital/pt-br/identidade/conta-gov-br/niveis-da-conta-govbr.O usuário deverá informar o código temporário de 6 dígitos gerado pelo aplicativo gov.br para concluir o acesso e nos acessos seguintes, o usuário seguirá os passos 1 e 3.

 Autenticação de documentos do processo

PJe - NORMAS E DOCUMENTAÇÃO


Normas do TRE-MG

Resolução TRE nº 1.112/2019 - Regulamenta o Processo Judicial Eletrônico – PJe, no âmbito da 1ª Instância do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais.

Portaria PRE nº 19/2018 - Dispõe sobre a utilização obrigatória do Processo Judicial eletrônico – Pje – para a propositura e a tramitação , no Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, das novas classes processuais que especifica.

Provimento CRE nº 11/2017 - - Dispõe sobre a implantação do Processo Judical Eletrônico (PJe) na Corregedoria Regional Eleitoral de Minas Gerais, em procedimentos que especifica.

Resolução TRE nº 1.054/2017 - Institui o Processo Judicial Eletrônico (PJe) como sistema informatizado de constituição e tramitação de processos no âmbito da segunda instância do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais.

Portaria PRE nº 077/2017 - Institui o Grupo Multidiciplinar Operacional para implantação do Processo Judicial Eletrônico - PJe no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais.

Portaria PRE nº 203/2016 - Institui o Comitê Gestor Regional do Processo Judicial Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais.


Normas do TSE

Resolução TSE nº 23.660/2021 -Dispõe, no âmbito da Justiça Eleitoral, sobre as Tabelas Processuais Unificadas (TPUs), geridas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e dá outras providências.

Resolução TSE nº 23.417/2014   - Institui o Processo Judicial Eletrônico (PJe) da Justiça Eleitoral como o sistema informatizado de constituição e tramitação de processos judiciais e administrativos nessa esfera da Justiça.

Provimento CGE nº 13/2019 - Estabelece a tabela de padrões para registro de procedimentos no Processo Judicial Eletrônico (PJe) a serem observados no âmbito das zonas eleitorais.

Portaria TSE nº 344/2019 - Dispõe sobre a utilização obrigatória do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) para a propositura e a tramitação das ações de competência das Zonas Eleitorais.

Portaria TSE nº 402/2018 - Regulamenta, no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e relativamente aos feitos que tramitem no Sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe), os procedimentos afetos à conclusão de processos novos que contenham pedidos de natureza urgente e o tratamento a ser dado às petições apresentadas fora do Sistema PJe e autoriza a efetivação, de ofício, das redistribuições iniciais pela Secretaria Judiciária.

Portaria TSE nº 886/2017 - Institui sobre digitalização, os formatos e os limites de tamanho dos arquivos permitidos no Processo Judicial Eletrônico da Justiça Eleitoral.

Portaria TSE nº 885/2017 - Novas classes obrigatórias no PJe.

Portaria TSE nº 116/2017 - Estabelece a composição do Comitê Gestor Nacional do Processo Judicial Eletrônico da Justiça Eleitoral, nos termos da Resolução-TSE nº 23.417/2014.

Portaria TSE nº 1.216/2016 - Organização. Documentos. PJe

Portaria TSE nº 948/2016 - Define o marco para a implantação do sistema PJe nos Tribunais Regionais Eleitorais.

Portaria TSE nº 643/2016 - Dispõe sobre a utilização obrigatória do Processo Judicial Eletrônico (PJe) para a propositura e a tramitação das solicitações de requisição de servidor e de requisição de força federal, ambas na classe processual processo administrativo.

Portaria TSE nº 394/2015   - Define os parâmetros e as funcionalidades a eles vinculadas, no sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça Eleitoral.

Portaria TSE nº 134/2015   - Institui o Grupo de Gerenciamento de Mudanças do Processo Judicial Eletrônico da Justiça Eleitoral, nos termos da Resolução TSE n. 23.417/2014, que institui o Processo Judicial Eletrônico no âmbito desta Corte.


Outras normas

Lei nº 11.419/2006 - Dispõe sobre a informatização do processo judicial; altera a Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil; e dá outras providências.

Resolução CNJ nº 185/2013 - Institui o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento.

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